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(546) Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida
(546) Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida

Rejeição NF-e 546

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Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando a NF-e de devolução possui um valor de ICMS maior a ser devolvido do que o ICMS da NF-e original que foi referenciada.

📌 Observações

Segundo a própria SEFAZ, podemos ter as seguintes situações:

  • Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa validação.

    Por exemplo, limitar a aplicação da validação somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.

  • A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, por isso deve-se considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.


Exceções

Existem algumas exceções para essa rejeição, sendo elas:

  • 1) A validação somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no banco de dados da SEFAZ;

  • 2) A validação poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;

  • 3) A validação não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;


Como corrigir

Para corrigir essa rejeição é necessário validar o valor de ICMS preenchido em cada um dos itens da devolução:

Ao encontrar o produto com valor de ICMS divergente, altere o valor (ou quantidade) preenchida na devolução e clique para reenviar a NF-e:

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