Motivo
Essa rejeição ocorre quando a NF-e de devolução possui um valor de ICMS maior a ser devolvido do que o ICMS da NF-e original que foi referenciada.
📌 Observações
Segundo a própria SEFAZ, podemos ter as seguintes situações:
Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa validação.
Por exemplo, limitar a aplicação da validação somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.
A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, por isso deve-se considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.
Exceções
Existem algumas exceções para essa rejeição, sendo elas:
1) A validação somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no banco de dados da SEFAZ;
2) A validação poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;
3) A validação não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;
Como corrigir
Para corrigir essa rejeição é necessário validar o valor de ICMS preenchido em cada um dos itens da devolução:
Ao encontrar o produto com valor de ICMS divergente, altere o valor (ou quantidade) preenchida na devolução e clique para reenviar a NF-e: