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(566) Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida
(566) Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida

Rejeição NF-e 566

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Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando a NF-e de devolução possui um valor maior de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) a ser devolvido do que a NF-e original que foi referenciada.

📌 Observações

Segundo a própria SEFAZ, podemos ter as seguintes situações:

  • Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa validação.

    Por exemplo, limitar a aplicação da validação somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores.

  • A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, por isso deve-se considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação.


Exceções

Existem algumas exceções para essa rejeição, sendo elas:

  • 1) A validação somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no banco de dados da SEFAZ;

  • 2) A validação poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55;

  • 3) A validação não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido;


Como corrigir

Para corrigir essa rejeição, é necessário validar o valor do FCP dos itens preenchidos na NF-e, para não ultrapassarem o valor do FCP da NF-e original (devolvida).

Para isso, acesse o item da devolução e clique em "Informar os valores para o Fundo de Combate à Pobreza":

Confira os valores preenchidos de FCP:

Ao encontrar o produto com valor divergente, altere o valor preenchido na devolução e clique para reenviar a NF-e:

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