Motivo
Segundo o manual da SEFAZ: se produto não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, então é proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis.
Sendo os CST's específicos de Tributação Monofásica:
CST= 02
CST= 15
CST= 53
CST= 61
Para consultar quais os produtos fazem parte do grupo, clique no botão abaixo:
Como corrigir
Para corrigir, é necessário atualizar o CST dos produtos que não estão sujeitos à Tributação Monofásica:
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador!
Com tudo preenchido e salvo, clique em "Reenviar NF-e":