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(959) Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
(959) Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Rejeição NF-e 959

Diego Pancera avatar
Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Segundo o manual da SEFAZ: se produto não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, então é proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis.

Sendo os CST's específicos de Tributação Monofásica:

  • CST= 02

  • CST= 15

  • CST= 53

  • CST= 61

Para consultar quais os produtos fazem parte do grupo, clique no botão abaixo:


Como corrigir

Para corrigir, é necessário atualizar o CST dos produtos que não estão sujeitos à Tributação Monofásica:

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador!

Com tudo preenchido e salvo, clique em "Reenviar NF-e":

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