Desde Setembro/2023 a Receita Federal passou a exigir mais informações no preenchimento da EFD-Reinf e dentre elas, estão os pagamentos aos sócios, referentes a distribuição isenta de lucros e dividendos.
Essa nova exigência tem gerado algumas dúvidas por parte dos profissionais contábeis, com isso, antes de falarmos especificamente sobre como enviar os eventos de distribuição dos lucros isentos via OneFlow, vamos relembrar algumas informações importantes sobre essa obrigação?
Prazo de apresentação dos lucros e dividendos na EFD-Reinf
Conforme publicado no artigo 6o parágrafo 3o da IN 2163/2023, o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
Com isso, tais rendimentos poderão ser declarados trimestralmente, conforme as competências ilustradas abaixo:
OBS.: Ainda que o envio dos rendimentos de lucros tenham sido prorrogados para periodicidade trimestral, não há impedimento na EFD-Reinf para o envio mensal, que já estava previsto antes da publicação da IN mencionada. Ficando sob a responsabilidade do declarante, ter o conhecimento do período em que a informação já foi enviada, para evitar duplicidade.
Em quais eventos serão declarados os rendimentos de lucros isentos
Evento R-4010 – Beneficiário Pessoa Física
Evento R-4020 – Beneficiário Pessoa Jurídica
Com a identificação do rendimento 12001 - Lucros e Dividendos, referente ao grupo 12 - Rendimentos do Capital e com as seguintes informações:
Beneficiário (ou seja, o sócio da empresa)
Data do fato gerador (ou seja, a data do pagamento/retirada do lucro)
Valor bruto do rendimento (ou seja, o valor bruto do pagamento/retirada de lucro)
Os demais campos de valores relacionados ao evento poderão ser deixados em branco, por se tratar de rendimentos sem retenção de tributos, conforme orientação do Manual da EFD-Reinf:
Com isso, também é importante mencionar que, por se tratar de rendimento isento (sem tributo), não há valores à declarar na DCTFWeb.
Quais empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos
Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertencem (MEI, Simples Nacional ME, EPP, Presumido, etc) e mesmo se tratando de rendimento isento.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 (pergunta 2.12.1)
Empresas que não possuem nenhuma retenção, mas somente distribuição de lucros, também estão obrigadas à EFD-Reinf
A Receita Federal recomenda que o contribuinte envie a EDF-Reinf mesmo que tenha somente distribuição de lucros no período, ainda que os valores estejam abaixo do limite mínimo anual estabelecido para a DIRF.
Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 (pergunta 2.12.4)
Quando a empresa está dispensada de enviar a EFD-Reinf
Conforme Capítulo III, Art 4o da IN 2043/2021, somente na ausência de fatos a serem informados:
Os lucros distribuídos não precisam ser enviados ao e-Social
É importante lembrar que no e-Social devem ser declarados apenas os rendimentos decorrentes da remuneração recebida pelo trabalho realizado (Ex.: Pró-Labore), que não é o caso dos lucros distribuídos, que são rendimentos do capital.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 (pergunta 2.12.2)
Como fica a distribuição de lucros na EFD-Reinf, quando o sócio faz retirada sem ter lucro acumulado (ex.: adiantamento de lucro)
A EFD-Reinf não trata da apuração/distribuição de lucros em si. Portanto, havendo retirada (pagamento) de lucro, a informação deve ser prestada, independentemente de ser um pagamento originado da conta de Lucros Acumulados (apurados em períodos anteriores) ou um adiantamento de lucro.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 (pergunta 2.12.3)
DICA - Como apurar e distribuir lucros levantados via Balancete de Verificação
Aproveitando o tema desse tópico, é válido lembrar que o OneFlow dispõe da apuração e distribuição de lucros de forma automática, com base no resultado (lucro/prejuízo) levantado via Balancete de Verificação.
Clique aqui para conhecer os detalhes dessa funcionalidade.
Pronto! Relembradas essas informações importantes, agora sim vamos entender como o OneFlow irá enviar os rendimentos de lucros para a EFD-Reinf.
IMPORTANTE: para enviar os rendimentos de lucros para a EFD-Reinf via OneFlow, a empresa precisa ter ambos os módulos Fiscal e Contábil habilitados. Porque a obrigação EFD-Reinf é gerada à partir do fechamento da Apuração Fiscal e as retiradas de lucro estarão dentro do módulo Contábil.
Configurando a obrigação EFD-Reinf
A obrigação REINF está disponível dentro do módulo Fiscal, na qual foram implementados os campos referentes à distribuição de lucros, sendo:
Distribuição de lucros (1): esse campo deverá ser preenchido com a opção 'Declarar as retiradas de lucro que estão contabilizadas' para que os valores das retiradas sejam enviados para a EFD-Reinf.
Conta contábil onde estão contabilizadas as retiradas de lucro (2): aqui deverá ser informada a conta contábil de distribuição/adiantamento de lucros, onde estão contabilizadas as retiradas, ou seja, a contra partida do Banco em que ocorreu a retirada.
Exemplificando por meio de um lançamento:
No lançamento exemplificado acima, a conta destacada em vermelho é a contra partida do banco (Bradesco), onde está contabilizada a retirada de lucro e que deverá ser configurada na obrigação REINF.
Totalizar as retiradas realizadas no mesmo mês de competência (3): conforme orientação do manual da EFD-Reinf, cada pagamento de lucro deve ser informado individualmente, mesmo que hajam várias retiradas no mesmo período. Com isso, recomendamos que essa opção fique desmarcada.
No entanto, dependendo de como as informações são contabilizadas na empresa, a conta de distribuição de lucros poderá ter lançamentos devedores (retiradas) e também lançamentos credores (possíveis devoluções de retiradas), logo, o valor real do lucro distribuído, poderá ser a diferença entre os débitos e créditos contabilizados no período. Para esse cenário, poderá marcar essa opção para que os valores de retiradas sejam totalizados em único rendimento de lucro a ser enviado para a EFD-Reinf com a data do último dia do mês de competência.
Periodicidade dos rendimentos de lucros que serão enviados na EFD-Reinf
Embora a EFD-Reinf seja gerada mensalmente após o fechamento da apuração Fiscal, o OneFlow enviará trimestralmente os rendimentos de lucros distribuídos, conforme ilustrado abaixo:
Apresentação dos rendimentos de lucros no card da EFD-Reinf
Os rendimentos de lucros serão apresentados no card da EFD-Reinf das competências Janeiro, Abril, Julho e Outubro, contendo os fatos do trimestre anterior (conforme ilustrado na tabela acima). Lembrando que o card é gerado após o fechamento da apuração fiscal correspondente.
Com isso, ao abrir o card da obrigação EFD-Reinf referente à competência Abril (por exemplo), serão apresentados os rendimentos de lucros dos sócios referentes ao trimestre anterior (JAN, FEV e MAR):
Além disso, também será possível visualizar o card da EFD-Reinf dentro módulo contábil, nas referidas competências Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
DICA: para enviar as retiradas de lucros para a EFD-Reinf, as competências contábeis podem estar em andamento ou finalizadas.
Como os sócios serão gerados na EFD-Reinf
Estando com a obrigação REINF configurada para 'Declarar as retiradas de lucro contabilizadas,' ao gerar a obrigação, serão apresentados os eventos (R-4010 e R-4020) para os sócios (Pessoa Física ou Jurídica) definidos no Quadro Societário ativo para a empresa, cujo campo 'Percentual de participação no lucro' esteja diferente de 0,00':
Para verificar os mesmos, clique sobre o card da EFD-Reinf e selecione a aba 'Eventos':
Como as retiradas de lucro dos sócios são geradas na EFD-Reinf
Clique sobre o evento do sócio correspondente (na aba 'Eventos da EFD-Reinf - vide imagem acima) e selecione a aba 'Distribuição de lucros.
Nessa aba estão as retiradas de lucro (rendimento 12001 - Lucro e Dividendo) que foram identificadas no trimestre (na conta contábil de retiradas configurada na obrigação) para o sócio correspondente e que serão declaradas na EFD-Reinf:
Ao clicar em 'Ver retiradas contabilizadas' serão apresentados todos os lançamentos contabilizados na conta de retiradas (que foi configurada na obrigação REINF) para o mês de competência indicado. Note que o conteúdo da grid é similar ao do razão contábil, no entanto, existe a coluna 'Sócio', onde está identificado o sócio que fez a retirada:
Se filtrarmos determinado 'Sócio' (Ex.: Regina Hermes - na competência 01/2024), identificamos facilmente os mesmos valores apresentados no evento R-4010 da REINF:
IMPORTANTE: são considerados como retiradas, os lançamentos contabilizados à débito (ou seja, os pagamentos) da conta de Distribuição de Lucros.
Como o sistema faz a associação (automática) do sócio aos lançamentos de retiradas
Para as empresas que tiverem apenas um sócio no Quadro Societário com 100% de participação no lucro, todos os lançamentos de retiradas serão associados automaticamente à ele, sendo que:
Optando por totalizar as retiradas: serão associados ambos os lançamentos devedores (retiradas) e credores (possíveis devoluções de retiradas).
Não optando pela totalização das retiradas: serão associados apenas os lançamentos devedores (retiradas).
Se o Quadro Societário tiver mais de um sócio com seus respectivos % de participação no lucro, o sistema verificará se o nome dos mesmos constam na descrição do histórico do lançamento e, sendo este idêntico ao cadastrado no Quadro, o sócio será associado automaticamente. Exemplo:
Lançamento de retirada contabilizado:
Quadro societário:
Como associar manualmente o sócio ao lançamento de retirada
Para os lançamentos que não puderem ser associados automaticamente, basta selecioná-los na grid das retiradas, clicar em 'Alterar sócio' e selecionar o sócio correspondente:
IMPORTANTE: só serão enviadas para a REINF, as retiradas que tiverem sócio associado.
Alteração dos dados do lançamento de retirada
Ao clicar duplo sobre a retirada contabilizada, será apresentado o lançamento contábil correspondente, que poderá ser alterado (se necessário), desde que a competência contábil do mesmo não esteja finalizada.
Inclusão de novo lançamento de retirada
Caso ainda não tenha retiradas contabilizadas, basta clicar em 'Incluir retirada', para que seja apresentado o razão (em modo 'Conciliação) da conta contábil das retiradas, onde poderá incluir lançamentos:
DICA: no razão em modo Conciliação, é possível ver mais detalhes dos lançamentos contabilizados e dos saldos correspondentes, além de poder incluir, alterar, excluir ou ainda conciliar lançamentos.
Resultado Apurado
Esse campo tem a finalidade de demonstrar (apenas à título de informação complementar), o valor do resultado apurado para a empresa (conforme Balancete de Verificação) no mês de competência, possibilitando comparar o mesmo com o total de retiradas.
IMPORTANTE: o valor do resultado apurado será apresentado somente se o mês de competência correspondente estiver finalizado na contabilidade.
Totalização das retiradas realizadas no mesmo mês de competência
Se essa opção estiver marcada na configuração da obrigação, as retiradas de lucros serão totalizadas em único rendimento a ser declarado na REINF, com a data do último dia do mês. Diferentemente de quando está desmarcada, onde cada retirada de lucro será declarada individualmente na REINF. Vamos ver um exemplo:
Observe que o sócio abaixo possui duas retiradas de lucro em JAN/24.
Estando com a opção 'Totalizar as retiradas no mês de competência' marcada, veja que o valor das retiradas foi totalizado em um único rendimento, que será declarado na REINF com a data do fato gerador em 31/01/2024:
E nas situações em que na conta de Distribuição de Lucros, existirem lançamentos à débito (retiradas) e também à crédito (possíveis devoluções), poderá utilizar essa opção para que sejam totalizados os débitos menos os créditos. Vamos ver outro exemplo:
Observe agora que o mesmo sócio exemplificado acima, tem mais um lançamento contabilizado em JAN/2024, sendo que este é credor:
Então totalizando o valor do rendimento a ser declarado na REINF, teremos esse resultado:
Eventos com status Cancelado ou Rejeitado
Ao gerar os eventos, o sistema faz algumas verificações nos rendimentos de lucros dos beneficiários e, caso identifique alguma inconsistência (que pode ser um Alerta ou um Erro), eles poderão ter os seguintes status:
Cancelado
Indica que o sócio não possui rendimentos de lucros no trimestre, logo, não há evento (referente retirada de lucro) a transmitir. Conforme o exemplo abaixo:
Além disso, será apresentada uma auditoria de Alerta (que poderá ser visualizada na aba Erros e Alertas), explicando porque o evento está com o status cancelado:
Nesse caso, você poderá analisar se realmente não existe nenhuma retirada realizada pelo sócio e, confirmando essa informação, basta marcar a auditoria como resolvida e o status 'Cancelado' será mantido para o evento.
Mas caso seja identificado que faltou vincular o sócio aos respectivos lançamentos de retiradas, então basta fazer esse vínculo para que o status do evento seja atualizado (deixando de ser 'Cancelado') e então estará liberado para transmissão.
Rejeitado
Indica que foi encontrada alguma inconsistência nos dados do evento, que estará especificada por meio de uma auditoria na aba de 'Erros e Alertas'.
Em se tratando de uma auditoria de ALERTA, não há impedimento para a transmissão do evento, mesmo este estando com status 'Rejeitado', ou seja, o sistema apenas gerou um aviso sobre uma possível inconsistência.
Já no caso de uma auditoria de ERRO, há a necessidade de corrigir a inconsistência especificada na auditoria para depois transmitir o evento.
Auditorias que podem ocasionar evento com status 'Rejeitado'
ALERTA -> Lançamentos de retiradas sem sócio vinculado
Essa auditoria tem o objetivo apenas de avisar sobre a existência de lançamentos de retiradas que estão sem sócio vinculado.
Para resolvê-la, você poderá acessar a tela de retiradas, verificar os lançamentos sem sócio vinculado e fazer esse vínculo ou então poderá ignorar a auditoria, marcando-a como 'Resolvida'. Em seguida, poderá fazer a transmissão do evento.
ERRO -> Valor do Rendimento Bruto com saldo negativo no evento
Essa inconsistência pode ocorrer nas seguintes situações:
Sócio vinculado em lançamento credor (negativo) e a empresa NÃO totaliza retiradas - Exemplo:
Como está definido que as retiradas realizadas serão declaradas individualmente na REINF e, como o sócio foi vinculado à um lançamento credor (que não se trata de pagamento/retirada, ou seja, está negativo), então o evento é gerado com status 'Rejeitado' e com a seguinte auditoria de Erro:
Para resolver esse problema, terá que desvincular o sócio do lançamento que foi contabilizado à crédito ou alterar a configuração da obrigação para passar a totalizar as retiradas realizadas na competência. Após isso, poderá transmitir o evento.
Importante: ao alterar a opção de 'totalização das retiradas realizadas' na configuração da obrigação, as informações referentes à distribuição de lucros serão excluídas e recalculadas (conforme mensagem apresentada abaixo) podendo, inclusive, ser necessário refazer o vínculo dos sócios aos lançamentos de retiradas correspondentes.
Totalização das retiradas realizadas pelo sócio resultou em saldo negativo - Exemplo:
Observe na imagem abaixo que o sócio tem três lançamentos contabilizados, sendo dois débitos (retiradas), e um crédito cujo valor é superior aos débitos:
Ao fazer a totalização para a REINF, resultou em um saldo negativo para a respectiva competência:
Que impactou na geração do evento com status rejeitado e, com a mesma auditoria de erro mencionada no item 1 (acima).
Para resolver esse problema, será necessário verificar porque o valor total de retiradas (débitos) ficou menor que as possíveis devoluções (créditos) e analisar se o sócio foi vinculado indevidamente em lançamento credor, bastando remover o vínculo, ou se há inconsistências nos lançamentos de retiradas que foram contabilizados.
Após realizar os ajustes, poderá transmitir o evento.
Alteração/exclusão de lançamentos de retiradas que já foram declarados na EFD-Reinf
Ao alterar ou excluir um lançamento de retirada que tenha sido transmitido em uma Reinf já entregue, será apresentada a mensagem:
A mesma não impede que seja feita a alteração ou exclusão no lançamento, no entanto, ao fechar o mês de competência contábil e identificar divergência entre os valores atuais e os que já foram declarados na Reinf, será apresentada a mensagem:
Então o card do mês será sinalizado com pendência e, ao abrir o mesmo, poderá verificar a auditoria correspondente na aba 'Erros e Alertas':
Essa auditoria é um 'Alerta' com o objetivo de informar a divergência e, após marcá-la como 'Resolvida', será possível fechar a competência e, nesse momento, o sistema irá gerar os eventos (R-4010 e/ou R-4020) de retificação, sendo necessário acessar o card da Reinf, reabrir a série R-4000 e transmitir os eventos que foram retificados.