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(1840) Erro: Erro 'Conteúdo'
(1840) Erro: Erro 'Conteúdo'

Erro 1840: Erro 'Conteúdo'

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

O erro 1840 é um erro genérico que pode ocorrer em diversas situações. Esse erro ocorre quando algum conteúdo foi preenchido de forma inválida, ou não foi preenchido mesmo sendo necessário.


Como corrigir

É necessário realizar o preenchimento do Elemento indicado conforme um dos valores válidos e, em seguida, reenviar a NF-e. Para isso, siga os passos abaixo:

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Dentro do Pedido de Venda, acesse a tela onde o elemento é apresentado e realize o preenchimento.

💡 Possui dúvidas sobre o Elemento citado no retorno da Rejeição?
Consulte o Manual de Orientação do Contribuinte da SEFAZ, contendo os Padrões Técnicos de Comunicação, ou contate o nosso Suporte.

Clique aqui para entrar em contato conosco e informar a Rejeição de sua NF-e para receber novas instruções.

Abaixo veja Elementos onde a rejeição costuma ser apresentada e suas resoluções:

Para expandir a informação, basta clicar na seta em cima da descrição do campo de interesse.

Elemento 'UF'


Ao preencher uma informação de Tipo do Frete diferente de "9 - Sem Ocorrência de Transporte", deve-se informar os dados para Frete. Neste caso, falta a informação do Elemento UF, equivalente à Unidade Federativa do Brasil do Transportador.

Para corrigir, no Pedido de Venda, acesse a aba "Frete e Outras Despesas" (1) e configure a "UF" (2), bem como os demais dados necessários na aba. Após isso, clique em "Salvar" (3):

Elemento 'motDescICMS'


1) Quando houver informação de valor do ICMS desonerado, deve-se informar o Motivo da desoneração do ICMS.

Para corrigir, no Pedido de Venda, acesse o item com ICMS Desonerado configurado:

2) Preencha o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" (1) e clique em "Salvar" (2):

3) Após realizar o preenchimento e salvar a informações, na tela do Pedido de Venda clique em "Reenviar NF-e":


4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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