Motivo
Essa rejeição ocorre quando há um Produto informado como defensivo agrícola, porém não há informação de receituário ou receita de agrotóxicos.
Exceção e observações
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de
Transferência de Mercadorias (X.151 a X.156, X.152, X.155 e X.156);
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP faturamento de venda para entrega futura (5.922, 6.922);
A regra de validação não se aplica a: produtos biológicos nos NCMs: 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.94, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.91, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99 e produtos saneantes do NCM 3808.62.10.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):
3) Preencha os dados de Defensivos Agrícolas (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):
4) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
📚 Artigos Relacionados:





