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(835) Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola

Rejeição NF-e 835

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando há um Produto informado como defensivo agrícola, porém não há informação de receituário ou receita de agrotóxicos.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceção e observações

  • A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;

  • A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de

    Transferência de Mercadorias (X.151 a X.156, X.152, X.155 e X.156);

  • Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF.

  • Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):


3) Preencha os dados de Defensivos Agrícolas (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):

4) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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