Motivo
Essa rejeição ocorre quando há um Produto informado como defensivo agrícola, porém não há informação de receituário ou receita de agrotóxicos.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Exceção e observações
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;
A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de
Transferência de Mercadorias (X.151 a X.156, X.152, X.155 e X.156);
Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF.
Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):
3) Preencha os dados de Defensivos Agrícolas (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):
4) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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