Passar para o conteúdo principal

(835) Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola

Rejeição NF-e 835

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Essa rejeição ocorre quando há um Produto informado como defensivo agrícola, porém não há informação de receituário ou receita de agrotóxicos.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceção e observações

  • A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;

  • A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de

    Transferência de Mercadorias (X.151 a X.156, X.152, X.155 e X.156);

  • Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF.

  • Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):


3) Preencha os dados de Defensivos Agrícolas (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):

4) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


📚 Artigos Relacionados:

Respondeu à sua pergunta?