Motivo
Essa rejeição ocorre quando há informação de CPF inválido do Responsável técnico, emitente do receituário ou receita de agrotóxicos.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Exceção e Observações
Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF.
Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição. Na aba "Itens da NF-e", acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):
2) Revise os dados preenchidos de Defensivos Agrícolas, realizando o ajuste no CPF do Responsável Técnico preenchido (1) e, após isso, clique em "Salvar e Fechar" (2):
💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
3) Feito os ajustes, reenvie a sua NF-e:
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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