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(311) Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal

Rejeição NF-e 311

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando há algum item informado como Produto vegetal, porém não há informação de Guia de Trânsito.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceção e Observações

  • Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF.

  • Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição. Na aba “Itens da NF-e”, acesse a aba “Informações Adicionais” (1) e, em seguida, clique em “Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal” (2):


2) Preencha os dados de Guia de Trânsito (1) e clique em “Salvar e Fechar” (2):

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.

3) Feito os ajustes, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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