Motivo
Essa rejeição ocorre quando há informação de Guia de Trânsito já utilizada.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Exceção e Observações
Será validado o número da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA.
Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF.
Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição. Na aba "Itens da NF-e", acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):
2) Revise os dados preenchidos de Guia de Trânsito, realizando o ajuste do Número da Guia preenchido (1) e, após isso, clique em "Salvar e Fechar" (2):
💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
3) Feito os ajustes, reenvie a sua NF-e:
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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