Motivo
Essa rejeição ocorre quando há informação de Guia de Trânsito já utilizada.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Exceção e Observações
Será validado o número da Guia de Trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA;
Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF;
Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):
3) Revise os dados de Guia de Trânsito (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):
4) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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