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(838) Rejeição: Guia de trânsito já utilizada

Rejeição NF-e 838

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando há informação de Guia de Trânsito já utilizada.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceção e Observações

  • Será validado o número da Guia de Trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA;

  • Essa regra de validação é opcional e pode ser implementada a critério de cada UF;

  • Vigor em produção a partir de 01/04/2025, conforme estabelecido na NT 2024.003.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e, em seguida, clique em "Dados de produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal" (2):


3) Revise os dados de Guia de Trânsito (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):

4) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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