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MIT - Módulo de Inclusão de Tributos
MIT - Módulo de Inclusão de Tributos
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Escrito por Marcos Hermes
Atualizado há mais de 2 meses

Com a modernização das obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil lançou, em janeiro de 2025, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), substituindo a tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Esse novo sistema, integrado à DCTFWeb, traz mais eficiência e agilidade à declaração de tributos federais. Veja o impacto dessa nova declaração no cenário atual e como deverá ser realizado a configuração dentro do OneFlow.

Mas primeiro, o que é o MIT?

O MIT é o novo sistema responsável pela escrituração e declaração de tributos não informados em outros sistemas da Receita Federal, como o eSocial e a EFD-Reinf.

Ele substitui a antiga DCTF PGD, com isso todos os débitos de IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, IOF deverão ser declarados dentro do MIT.

Apesar de ser uma declaração nova, os dados que compõe o MIT já fazem parte do dia-a-dia dos contadores e estão bem consolidados no processo atual.

Por enquanto, para fazer a entrega do MIT você poderá optar por duas formas:

  • Preencher de forma manual diretamente dentro do portal e-CAC

  • Importar um arquivo pré-formatado com todas as informações.

Qual o prazo do MIT?

O MIT deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, seguindo o mesmo prazo da DCTFWeb.

Existe multa por não entregar o MIT?

Não há penalidade específica pela falta de envio do MIT. No entanto, se a confissão de dívida estiver incompleta ou incorreta, pode haver penalidades conforme o art. 11 da IN 2237/2024.

Impacto na DCTFWeb

A substituição da DCTF PDG pelo MIT trouxe mudanças operacionais que impactam diretamente o dia a dia dos contadores e empresas.

Unificação das declarações

A DCTFWeb agora centraliza todas as informações antes divididas entre DCTF PGD e DCTFWeb, com isso a DCTFweb passa a ser composta pelos dados enviados pelo E-SOCIAL, REINF e MIT.

Novos prazos

A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.

Mas atenção! os vencimentos das guias que compõe a DCTFweb não sofreram alteração!

Sendo assim independente do prazo de fechamento da DCTFweb, atente-se sempre para os vencimentos das guias para que você não seja penalizado por perder algum vencimento.

Novo Processo

Como falado anteriormente o MIT agora faz parte dos valores que compõe a guia da DCTFweb, juntando aos valores que são declarados na REINF e no E-SOCIAL.

Isso quer dizer que: se até o vencimento das guias referentes ao E-SOCIAL e a REINF (todo dia 20 do mês seguinte aos fatos geradores) o MIT for entregue, você poderá emitir uma guia única contendo todos os tributos a serem recolhidos.

Porém caso for perdido esse prazo e for realizada a entrega posterior ao vencimento do E-SOCIAL e a REINF, os valores dos débitos remanescentes deveram ser emitidos diretamente dentro do portal e-CAC usando a função de "abatimento de valores" para que seja gerado uma guia desconsiderando os valores anteriormente recolhidos.

Como configurar o MIT dentro do OneFlow?

Primeiro acesse as Configurações do Sistema clicando na engrenagem no canto superior direito da tela:

Clique na opção "Obrigações" do módulo Fiscal

Na tela que aparecer em seguida, clique em "Incluir" e depois dentro do campo Obrigação localize a opção MIT.

Dentro da aba "Configurações" selecione as opções dos campos: Qualificação pessoa jurídica, Regime PIS COFINS e Tributação.

Por padrão as configurações para as empresas do Lucro Presumido Prestadoras de serviço deverão ser preenchidas com: "PJ em Geral", "Cumulativa" e "Presumido" respectivamente.

E pronto, finalizamos a configuração do MIT! =)

Gerando o arquivo do MIT

O MIT seguirá o mesmo processo das demais obrigações que possuem geração de arquivo como: SPED Fiscal, EFD Contribuições, etc.

Dessa forma, ao finalizar a competência dentro do módulo Fiscal, você irá notar que dentro da coluna "Obrigações" o card do MIT ficará disponivel para você acessar e fazer o download do arquivo.

Na aba "Documentos e Comprovantes" você poderá fazer o download dando um duplo clique no arquivo.

Entregar o MIT dentro da DCTFweb

Após feito o download, basta acessar o e-CAC e ir até o ambiente da DCTFweb e abrir o Módulo de Inclusão de Tributos.

Envio da DCTFweb após a configuração do MIT

Sempre que a empresa possuir o MIT configurado, para poder fazer a entrega automática da DCTFweb o sistema irá aguardar o fechamento das três obrigações: REINF, E-SOCIAL e MIT

A REINF e o E-SOCIAL possuem webservice próprios que permitem o fechamento automático, porém o MIT ainda não.

Para poder indicar que o MIT como entregue, é preciso informar manualmente dentro do OneFlow, faça isso acessando o card do MIT e selecione a opção "Informar Entrega" disponivel na toolbar.

Você deverá informar a data da entrega e vincular algum documento (recibo ou imagem) comprovando a entrega dessa declaração no mês.

Ao informar a entrega do MIT, caso a REINF e o ESOCIAL tenham sido entregues, a DCTFweb seguirá o processo padrão de fechamento automático.

DARF unificada da DCTFweb (REINF+MIT+ESOCIAL)

Para gerar DARF unificada com todos os débitos da REINF + MIT + ESOCIAL, esse trio deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores.

Isso porque dia 20 é o primeiro vencimento das obrigações que compõe a DCTFweb.

Caso o MIT seja feito a entrega após essa data, as guias deveram ser recolhidas diretamente dentro do portal e-CAC.

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