Passar para o conteúdo principal

(337) Rejeição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem: nnn]

Rejeição NF-e 337

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 3 semanas

Motivo

Essa rejeição ocorre se o Regime Tributário do Emitente for igual a "MEI" e houver a indicação de um CFOP não permitido para seu regime tributário (CRT=4).

Confira a regra estabelecida na Nota Técnica 2024.001:


Observação

  • Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção.

  • Para emissão de NF-e (modelo 55):

    • Se utilizado CSOSN igual a 102: podem ser utilizados os CFOPs 5.102 e/ou 6.102.

    • Se utilizado CSOSN igual a 900: podem ser utilizados os CFOPs 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.202, 5.904, 6.202, 6.904, 1.501, 1.503, 1.504, 1.505, 1.506, 1.553, 2.501, 2.503, 2.504, 2.505, 2.506, 2.553, 5.501, 5.502, 5.504, 5.505, 5.551, 5.933, 6.501, 6.502, 6.504, 6.505, 6.551 e/ou 6.933.

  • Para emissão de NFC-e (modelo 65): é aceito somente o CFOP 5.102.


Como corrigir

1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado e, em seguida, o item do Pedido.

2) Ajuste o CFOP preenchido (1), indicando um CFOP válido para utilização de emitente MEI e para a operação a ser realizada, considerando o CSOSN preenchido (2), e clique em "Salvar" (3):

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.

3) Após realizar o ajuste, na tela do Pedido de Venda clique em "Reenviar NF-e":


4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


📚 Artigos Relacionados

Respondeu à sua pergunta?