Motivo
Essa rejeição ocorre se o Regime Tributário do Emitente for igual a "MEI" e houver a indicação de um CFOP inválido para a operação.
Observação
Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção.
Para emissão de NF-e (modelo 55):
Se utilizado CSOSN igual a 102: podem ser utilizados os CFOPs 5.102 e/ou 6.102.
Se utilizado CSOSN igual a 900: podem ser utilizados os CFOPs 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.202, 5.904, 6.202, 6.904, 1.501, 1.503, 1.504, 1.505, 1.506, 1.553, 2.501, 2.503, 2.504, 2.505, 2.506, 2.553, 5.501, 5.502, 5.504, 5.505, 5.551, 5.933, 6.501, 6.502, 6.504, 6.505, 6.551 e/ou 6.933.
Para emissão de NFC-e (modelo 65): é aceito somente o CFOP 5.102.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado e, em seguida, o item do Pedido.
2) Ajuste o CFOP preenchido (1), indicando um CFOP válido para utilização de emitente MEI e para a operação a ser realizada, considerando o CSOSN preenchido, e clique em "Salvar" (2):
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) Após realizar o ajuste, na tela do Pedido de Venda clique em "Reenviar NF-e":
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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