Motivo
Essa rejeição ocorre se o Regime Tributário do Emitente for igual a "MEI" e houver a indicação de um CSOSN (Situação Tributária do ICMS Simples Nacional) inválido para a operação.
Observação
Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção;
Para emissão de NF-e (modelo 55): aceito somente CSOSN 102, 300, 400 e 900;
Para emissão de NFC-e (modelo 65): aceito somente CSOSN 102 e 300.
Como corrigir
1) Primeiro, acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) No campo "Situação Tributária do ICMS Simples Nacional (CSOSN)", ajuste o CSOSN preenchido (1), indicando um CSOSN válido para utilização de emitente MEI e para a operação a ser realizada, e clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
4) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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