Motivo
Essa rejeição ocorre se o Regime Tributário do Emitente for igual a "MEI" e houver a indicação de um CSOSN (Situação Tributária do ICMS Simples Nacional) inválido para a operação.
Observação
Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção.
Para emissão de NF-e (modelo 55): aceito somente CSOSN 102, 300, 400 e 900.
Para emissão de NFC-e (modelo 65): aceito somente CSOSN 102 e 300.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado e, em seguida, o item do Pedido.
2) No campo "Situação Tributária do ICMS Simples Nacional (CSOSN)", ajuste o CSOSN preenchido (1), indicando um CSOSN válido para utilização de emitente MEI e para a operação a ser realizada, e clique em "Salvar" (2):
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) Após realizar o ajuste, na tela do Pedido de Venda clique em "Reenviar NF-e":
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📚 Artigos Relacionados