Passar para o conteúdo principal

Entendendo o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) no OneFlow

Neste artigo, descubra como funcionam as parametrizações e regras utilizadas no cálculo do DSR sobre a remuneração variável no OneFlow.

Escrito por Alizete Alves

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido ao trabalhador. 

Têm direito ao DSR todos os empregados regidos pela CLT, desde que não haja faltas injustificadas durante a semana. Faltas injustificadas podem gerar perda do DSR da semana correspondente, conforme previsto na legislação vigente

Neste artigo, vamos tratar especificamente sobre o pagamento do DSR incidentes sobre as remunerações variáveis do período, como horas extras, comissões e adicionais.

💡 Dica

Geralmente regra para pagamento ou desconto está estabelecida na convenção coletiva da categoria sindical que representa o trabalhador


Tópicos do Artigo



Configurando os parâmetros para o cálculo

1) Cadastro do Sindicato

1.1) No menu folha (1), no item Cadastros , clique na opção Sindicatos (2).

1.2) Serão apresentados todos os sindicatos cadastrados, clique duplo sobre o sindicato selecionado.

1.3) Clique na Aba: Convenção / Dissídio coletivo (1) e escolha o ano correspondente a Convenção coletiva.

1.4) Na aba DSR - Nos campos: Cálculo do DSR em valor e Cálculo do DSR em horas, Informe se o cálculo deve ser feito com base em dias fixos ou Dias úteis e não úteis.

Opção

Definição

Dias Fixos

Nessa opção, a quantidade de dias úteis e não úteis será sempre fixa, e devem ser informados nos campos : Dias para divisão e Dias para multiplicação.

Exemplo:

  • 25 dias úteis

  • 05 dias não úteis

Dias úteis e não úteis

Nessa opção, os campos: Dias para divisão e Dias para multiplicação ficam desabilitados porque o sistema irá apurar a quantidade de dias úteis e não úteis de forma automática conforme o calendário

  • Dias úteis - Segunda a Sábado

  • Dias não úteis - Domingos e Feriados


1.5) Veja também as regras de cálculo para o pagamento do DSR

Opção

Definição

Considerar feriados Sindicais

Marque essa opção, se deseja que os feriados Sindicais sejam considerados como dia não útil no cálculo do DSR.

Pagar DSR quando o mesmo ocorrer aos sábados

Quando marcado essa opção e a jornada de trabalho é de segunda a sexta-feira com o sábado compensado. Quando o Feriado recair no sábado, o sistema irá lançar de forma automática a rubrica 21002 - DSR do sábado (Descanso Semanal Remunerado), com o valor equivalente a um dia de trabalho.

Calcular proporcional aos dias de trabalho

Marque essa opção para que o sistema considere apenas os dias úteis e não úteis do período proporcional, em caso de admissão e desligamentos.

2) Cadastro das Rubricas

 No cadastro das rubricas variáveis que possuem incidência para o cálculo do DSR deve estar configurado o parâmetro para o cálculo.

2.1) No menu Folha de Pagamento(1), no item Cadastros, clique na opção : Rubricas (2).

2.2) Na lista de Rubricas selecione a rubrica que compõe o cálculo do DSR.

2.3) Veja o exemplo das rubricas de Horas extras e Comissões:

Exemplo:

Rubrica

Referência

Incidência para DSR

01003 - Horas Extras 100%

Horas

DSR em horas

01207 - Comissão

Valor

DSR em valor


Entendendo o cálculo do DSR realizado pelo sistema

1) DSR em Horas

Exemplo de cálculo na competência 04/2026

1.1) Identifique quantos dias úteis e não úteis existem no mês

  • Dias úteis = 24 dias

  • Dias não úteis = 06 dias

1.2) Composição da base de cálculo =  Quantidade de horas + fator de acréscimo

  • Quantidade de horas = 10:00h

  • Fator de Acréscimo = 100%

  • Base de cálculo  = 10:00 + 100% = 20:00 

  • Salário hora = R$ 13,64

1.3) Fórmula de cálculo

DSR = (Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis) × salário-hora

Cálculo:
DSR = (20 ÷ 24 × 6) × 13,64

DSR = R$ 68,20

2) DSR em valor

Exemplo de cálculo na competência 04/2026

2.1) Identifique quantos dias úteis e não úteis existem no mês

  • Dias úteis = 24 dias

  • Dias não úteis = 06 dias

2.2) Composição da base de cálculo = Soma das rubricas que possuem incidência para o cálculo do DSR em valor.

  • Base de cálculo = R$ 500,00

2.3) Fórmula de cálculo 

DSR = Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis

Cálculo:
DSR = R$ 500,00 ÷ 24 × 6

DSR = R$ 125,00

3) DSR em Valor - Proporcional a data de admissão

Exemplo de cálculo na competência 11/2025

3.1) Identifique  quantos dias úteis e não úteis existem no período proporcional

Data de admissão 15/11/2025

  • Dias úteis = 11 dias

  • Dias não úteis = 05 dias

3.2) Composição da base de cálculo = Soma das rubricas que possuem incidência para o cálculo do DSR em valor.

  • Base de cálculo = R$ 500,00


3.3 Fórmula de cálculo
DSR = Base de cálculo ÷ dias úteis × dias não úteis

Cálculo:

DSR = R$ 500,00 ÷ 11 × 5

DSR = R$ 227,27

⚠️ Importante

O cálculo proporcional do DSR é parametrizável, pois existem entendimentos distintos entre as categorias sindicais.

Por padrão, o parâmetro sugerido pelo sistema permanece desmarcado, permitindo que a configuração seja ajustada conforme a convenção coletiva aplicável.

Fundamentação legal

  • CLT – Art. 67 → garante o direito ao descanso semanal

  • Lei nº 605/1949 → garante que o descanso seja remunerado



📚 Artigos Relacionados

Respondeu à sua pergunta?