Com a Reforma Tributária, todos os municípios brasileiros devem adotar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) até 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, os municípios estão passando por um processo gradual de migração para o Ambiente Nacional ou de adaptação de seus próprios provedores ao padrão nacional da NFS-e.
Esse processo depende da publicação de normativas, layouts e especificações técnicas por parte de cada prefeitura, o que faz com que a adequação ocorra em ritmos diferentes em cada localidade.
Por isso, é importante verificar se o seu município já possui integração disponível para emissão pelo Omie.
Municípios integrados ao Omie para emissão de NFS-e

