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Documentos necessários para emissão do Certificado Digital Modelo A1

Neste artigo, descubra os documentos necessários para emissão do Certificado Digital Modelo A1.

Escrito por Caio Quintal

O Certificado Digital é de suma importância para sua empresa poder realizar operações pela Internet.

Hoje, falaremos dos documentos para que o certificado possa ser gerado ao ir ao Posto de Atendimento para emitir o mesmo.

Tópicos do Artigo:

⚠️ Importante

As informações contidas aqui podem sofrer alterações repentinas por parte das autoridades responsáveis. Tendo dúvidas, consulte a sua contabilidade.


Documentos da Empresa

  • Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente. É importante avaliar, na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o (s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigação em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos;

  • Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;

  • Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias) Consulta Online: Os Contratos Sociais serão consultados de forma online na Junta Comercial do Estado, em estados onde essa consulta está disponível;

  • Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional - importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI).


Documentos do responsável legal cadastrado na Receita Federal

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe – Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional;

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Passaporte Vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil (CIE) – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório;

  • CPF (pode constar da CNH ou RG);

  • Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial. Pode ser substituído por declaração de residência ou domicílio assinada pela pessoa física. Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa. Pode ser substituído por declaração de residência ou domicílio assinada pela pessoa física;

  • Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03;

  • Título de Eleitor;

  • PIS/PASEP.


Outras observações

Procurações:

Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação do responsável pela titularidade do certificado digital de pessoa jurídica, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea "a", item “i” do DOC-ICP-05.

Coleta biométrica obrigatória:

Conforme as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.


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