O Certificado Digital é de suma importância para sua empresa poder realizar operações pela Internet.
Hoje, falaremos dos documentos para que o certificado possa ser gerado ao ir ao Posto de Atendimento para emitir o mesmo.
Tópicos do Artigo:
⚠️ Importante
As informações contidas aqui podem sofrer alterações repentinas por parte das autoridades responsáveis. Tendo dúvidas, consulte a sua contabilidade.
Documentos da Empresa
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente. É importante avaliar, na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o (s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigação em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos;
Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias) Consulta Online: Os Contratos Sociais serão consultados de forma online na Junta Comercial do Estado, em estados onde essa consulta está disponível;
Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional - importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI).
Documentos do responsável legal cadastrado na Receita Federal
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe – Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional;
Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Passaporte Vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil (CIE) – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório;
CPF (pode constar da CNH ou RG);
Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial. Pode ser substituído por declaração de residência ou domicílio assinada pela pessoa física. Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa. Pode ser substituído por declaração de residência ou domicílio assinada pela pessoa física;
Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03;
Título de Eleitor;
PIS/PASEP.
Outras observações
Procurações:
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação do responsável pela titularidade do certificado digital de pessoa jurídica, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea "a", item “i” do DOC-ICP-05.
Coleta biométrica obrigatória:
Conforme as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
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