Motivo
Essa rejeição ocorrerá quando o valor total do IBS informado for diferente do valor esperado pela SEFAZ. Isso acontece quando a soma dos valores não corresponde ao cálculo: IBS estadual + IBS municipal - Crédito Presumido (quando houver) para o item informado.
Observação
Conforme o Leiaute e Regras de Validação da NF-e:
💡O valor do IBS deve ser a soma do IBS estadual + valor do IBS municipal.
Caso o pedido possua Crédito Presumido, ele deve ser subtraído do valor do IBS
IBS estadual + IBS municipal - Crédito Presumido.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Dê um duplo clique no Produto destacado na rejeição (1) ou clique em "Editar Item" (2):
3) No menu lateral direito, selecione a opção "Reforma Tributária":
4) Valide o valor do IBS (1) calculado com base nos valores do IBS estadual e IBS municipal (2). Caso as alíquotas estejam incorretas, será necessário o ajuste para que o valor seja calculado corretamente:
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
5) Agora, na lateral direita do Pedido, clique em ‘’Reenviar NF-e’’:
6) E pronto, a NF-e será reenviada para ocorrer uma nova validação da SEFAZ.




