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(1150) Rejeição: Valor do IBS do Item (vIBS) difere do calculado [nItem: nnn]

Rejeição NF-e 1150

Escrito por Sabrina Lira

Motivo

Essa rejeição ocorrerá quando o valor total do IBS informado for diferente do valor esperado pela SEFAZ. Isso acontece quando a soma dos valores não corresponde ao cálculo: IBS estadual + IBS municipal - Crédito Presumido (quando houver) para o item informado.


Observação

Conforme o Leiaute e Regras de Validação da NF-e:

image.png

💡O valor do IBS deve ser a soma do IBS estadual + valor do IBS municipal.

Caso o pedido possua Crédito Presumido, ele deve ser subtraído do valor do IBS

  • IBS estadual + IBS municipal - Crédito Presumido.


Como corrigir

1) Acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Dê um duplo clique no Produto destacado na rejeição (1) ou clique em "Editar Item" (2):

3) No menu lateral direito, selecione a opção "Reforma Tributária":

4) Valide o valor do IBS (1) calculado com base nos valores do IBS estadual e IBS municipal (2). Caso as alíquotas estejam incorretas, será necessário o ajuste para que o valor seja calculado corretamente:

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.

5) Agora, na lateral direita do Pedido, clique em ‘’Reenviar NF-e’’:

6) E pronto, a NF-e será reenviada para ocorrer uma nova validação da SEFAZ.


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