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(1034) Rejeição: Percentual de redução de alíquota da UF não é válido para este cClassTrib

Rejeição NF-e 1034

Escrito por Nathalia Pereira

Motivo

Essa rejeição está relacionada à Nota Técnica 2025.002, a qual estabelece que a inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ela indica que o percentual de redução da UF está incorreto em relação à Classificação Tributária (cClassTrib) ou não foi informado.

A SEFAZ verifica se a classificação tributária permite a redução informada. Caso o código utilizado não preveja redução ou não corresponda ao percentual informado, a NF-e é rejeitada por inconsistência entre o enquadramento fiscal e o benefício aplicado.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Dê um duplo clique no Produto destacado na rejeição (1) ou clique em "Editar Item" (2):

3) Clique no botão "Reforma tributária":

4) Ajuste a Classificação Tributária (1) e a Classificação Fiscal (2) conforme orientação da sua contabilidade, clique em "Salvar" (3) e após ajuste, clique em "Fechar" (4):

5) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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