Motivo
Essa rejeição está relacionada à Nota Técnica 2025.002, a qual estabelece que a inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ela indica que o percentual de redução da UF está incorreto em relação à Classificação Tributária (cClassTrib) ou não foi informado.
A SEFAZ verifica se a classificação tributária permite a redução informada. Caso o código utilizado não preveja redução ou não corresponda ao percentual informado, a NF-e é rejeitada por inconsistência entre o enquadramento fiscal e o benefício aplicado.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Dê um duplo clique no Produto destacado na rejeição (1) ou clique em "Editar Item" (2):
3) Clique no botão "Reforma tributária":
4) Ajuste a Classificação Tributária (1) e a Classificação Fiscal (2) conforme orientação da sua contabilidade, clique em "Salvar" (3) e após ajuste, clique em "Fechar" (4):
5) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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