O cadastro correto dos dependentes relacionados aos trabalhadores é essencial para garantir o controle adequado de benefícios como dedução do Imposto de Renda, salário-família, pensão alimentícia e os descontos da assitência saúde oferecidas aos dependentes.
Incluindo o dependente
A inclusão do dependente será feito a partir do cadastro do Trabalhador
1) No módulo "Folha (1)", item Trabalhadores. Acesse a opção "Exibir Todos (2)"
2) Dê um duplo clique na linha do trabalhador para realizar a inclusão do dependente.
3) Clique na aba "Dependentes (1)" e clique na opção "Incluir (2)" para informar os detalhes do dependente.
4) No cabeçalho, informe a "Identificação pessoal do dependente (1)".
CPF: Informe o CPF do dependente (obrigatório para eSocial).
Nome: Preencha o nome completo.
Nascimento: Informe a data de nascimento.
Sexo: Selecione conforme o documento.
No campo "Tipo (2)", informe a relação de dependência conforme os itens disponíveis pela Receita federal. Se informado no campo Tipo: a opção "Agregado/Outros", é obrigatório o preenchimento do campo "relação de dependência", contendo a explicação do tipo de vínculo.
Informe os tipos de benefícios no campo (3). Se o dependente possui benefício da Pensão alimentícia, se é dependente para o IRRF, salário família e se é incapacitado.
💡 Dica
Ao selecionar "SIM" no campo "Dependente para o IRRF", é importante informar também se o dependente é estudante.
Essa informação permite que o sistema continue aplicando a dedução do IRRF mesmo após o dependente completar 21 anos, enquanto o dependente estiver na condição de estudante.
Se informado que o dependente possui pensão pensão alimentícia, para este, deve estar informado "Não", no campo de dependência para o IRRF
Observe que as Abas (4), "Salário família" e "Pensão alimentícia" serão apresentadas se informado que o dependente possui esses benefícios.
Clique em "incluir" para informar os detalhes de cada Aba.
Informando os dados de pensão alimentícia
1) Preencha as informações iniciais relacionadas ao processo judicial e ao responsável pelo recebimento da pensão.
Informe o número do processo;
Defina a data de início do pagamento (e término, se houver);
Preencha os dados do responsável legal, como nome, CPF e e-mail;
Caso necessário, informe também os dados bancários ou chave PIX para pagamento.
💡 Dica
Os dados bancários serão utilizados para gerar documento auxiliar para o processo de pagamento no Financeiro.
2) Escolha o Método de cálculo da pensão
Escolha como o valor da pensão será calculado:
Valor fixo: informe diretamente o valor a ser pago;
Percentual: ao selecionar essa opção, será necessário indicar a base de cálculo;
Se aplicável, marque as opções para considerar salário mínimo federal ou estadual na base de cálculo.
3) Selecione em quais tipos de recibos a pensão alimentícia deve ser aplicada:
Recibo mensal;
Recibo de férias;
13º salário;
Rescisão (desligamento);
PLR (se aplicável).
⚠️ Importante
Marque apenas as opções que estiverem previstas na decisão judicial ou acordo.
Informando os dados para o benefício do salário família
Ao informar que o dependente possui o benefício do salário família (1), será habilitada a Aba , "Salário família (2)" para a inclusão dos detalhes
Nesta aba, devem ser informados os dados relacionados à certidão de nascimento do dependente, necessários para concessão do benefício de salário-família.
Data da entrega da certidão - Informe a data em que a certidão de nascimento do dependente foi apresentada à empresa.
Cartório - Preencha com o nome do cartório onde o registro de nascimento foi realizado.
UF de nascimento /Cidade de Nascimento - Selecione a unidade federativa (estado) e a cidade onde o dependente nasceu.
Matrícula de nascimento
Digite o número da matrícula da certidão de nascimento, conforme consta no documento.
Registro, Livro e Folha
Esses campos correspondem às informações do registro civil do dependente. Devem ser preenchidos apenas se não existir a matrícula de nascimento.
Data da baixa
Este campo deve ser utilizado quando houver cessação do direito ao salário-família para o dependente (por exemplo, ao atingir a idade limite ou perda da condição). Informe a data em que o benefício deixa de ser devido.
Após preencher os campos, clique na opção "Salvar e fechar (3)"
⚠️ Importante
As quotas de salário-família são devidas para cada filho de até 14 anos de idade, ou sem limite de idade, quando se tratar de dependente inválido ou com deficiência.
O pagamento é realizado mensalmente, junto com a folha de pagamento do trabalhador, e o valor da quota é definido pelo governo, podendo ser atualizado periodicamente.
Para que o benefício seja concedido e mantido, é necessário que:
Seja apresentada a certidão de nascimento;
Para dependentes a partir de determinada idade, sejam comprovadas a frequência escolar e a vacinação obrigatória, conforme exigências legais.
O valor total a ser pago ao trabalhador corresponde à quantidade de dependentes elegíveis multiplicada pelo valor da quota vigente.
Importante:
O empregador realiza o pagamento ao trabalhador, porém esse valor é compensado nas contribuições previdenciárias, não representando custo direto para a empresa.






