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Calculando pensão alimentícia no OneFlow

Conheça as etapas do processo para que o Oneflow realize o cálculo da pensão alimentícia nos recibos de pagamento dos trabalhadores.

Escrito por Alizete Alves

O sistema OneFlow realiza o cálculo da pensão alimentícia de forma automática, observando as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 354/2014.

Quando a pensão alimentícia é definida como um percentual sobre a remuneração do trabalhador, sua base de cálculo deve considerar a dedução do IRRF e da contribuição previdenciária. Nesse contexto, surge um ponto relevante: há uma interdependência entre esses valores, pois o cálculo da pensão exige a dedução prévia do IRRF, enquanto o cálculo do IRRF, por sua vez, permite a dedução da pensão alimentícia. Por isso,  deve ser seguida  fórmula estabelecida pela Receita federal. 

Tópicos do Artigo


Fórmula padrão

Para o cálculo da pensão alimentícia seguimos a fórmula de cálculo estabelecida pela Receita Federal, conforme apresentado abaixo:

Sigla

Descrição

P

Pensão a ser paga

RB

Rendimento Bruto (Base de cálculo das rubricas que compõem o cálculo da pensão)

CP

Contribuição Previdenciária ao INSS

A

Alíquota aplicável do IRRF conforme a Tabela Progressiva

D

Dedução de dependentes, menos o dependente a que se refere a pensão

PD

Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo do IRRF

T

Percentagem da pensão alimentícia fixada pelo Juiz

💡 Dica

Se a pensão alimentícia for determinada em sentença como valor fixo, não se aplica a fórmula acima, o sistema apenas considera o valor informado, correspondente a cada dependente.


Configurando os dados da Pensão alimentícia no OneFlow

Para que esses cálculos sejam realizados corretamente, basta informar os dados da pensão alimentícia no cadastro do respectivo dependente.

1) No módulo "Folha (1)", item Trabalhadores. Acesse a opção "Exibir Todos (2)"

2) Dê um duplo clique na linha do trabalhador para realizar a inclusão dos dados da Pensão alimentícia.

3) Clique na Aba "Dependentes " . Se o dependente ainda não está cadastrado, clique na opção "incluir (2) para inserir os dados. Se o dependente já está cadastrado, clique duplo sobre a "linha do dependente (3)" para acessar a tela de detalhes.

3) Informe "Sim", no campo "Benefício pensão alimentícia (1)"

E clique na opção "Incluir (2)"

Será apresentado a tela para informar os detalhes da pensão alimentícia

4) Informe o número do "processo judicial (1)" que determina o pagamento da pensão alimentícia. Esse campo é essencial para rastreabilidade e conferência jurídica. 

5) Indique a "competência (mês/ano) (2)", a partir da qual o desconto da pensão deve começar a ser realizado na folha de pagamento, deixe o campo de Término  do pagamento em branco. Esse deve ser informado apenas se houver determinação judicial para suspensão do pagamento.

6) Os campos (3 e 4), são destinados a informar os dados do responsável legal pelo recebimento da pensão. Informe: Nome, CPF e e-mail.

5) Preencha os dados bancários para recebimento da Pensão:

  • Instituição bancária

  • Agência

  • Conta corrente (com dígito)

  • Chave PIX (quando aplicável)

💡 Dica

Esses dados serão utilizados para geração de relatório de apoio ao financeiro

6) No campo "Método de cálculo (6)" Selecione a forma de cálculo da pensão. Exemplo:

  • Percentual (mais comum, definido pelo juiz sobre a remuneração)

  • Valor Fixo

7) Informe o "percentual (7)" da pensão definido judicialmente (ex.: 30%) ou o valor de acordo com o método de cálculo informado.
Caso seja percentual, o cálculo será aplicado conforme a base de cálculo configurada.

8) No campo de Composição da base de cálculo (8)" , Defina como será formada a base para aplicação do percentual.

  • Considerar o total de pagamentos menos o INSS e IRRF”

Nessa opção, o sistema soma todos os proventos para compor a base de cálculo da pensão alimentícia, e reduz o INSS e IRRF.

  • Escolher as rubricas que compõem a base de cálculo

    Essa opção deve ser marcada quando o cálculo da pensão alimentícia não deve ser feita sobre a soma dos proventos e precisa ser definido quais as rubricas que devem compor o cálculo da pensão alimentícia.

9) No campo : "Acrescentar na base de cálculo quando o método for em percentua (9)", Permite incluir valores adicionais na base da pensão, como:

  • Salário mínimo federal

  • Salário mínimo estadual

💡 Dica

Esse recurso é utilizado quando há determinação judicial específica.

Exemplo : "Quando a composição da base de cálculo da pensão alimentícia = (Salário mínimo + Adc de periculosidade).

10) "Calcular a pensão alimentícia nos seguintes recibos (10)":

Selecione em quais tipos de recibo a pensão deve ser calculada:

  • Recibo mensal

  • Recibo de férias

  • 13º salário

  • Rescisão (desligamento)

  • PLR

11) Clique na opção "Salvar".

  • Salvar e novo: salva o cadastro atual e inicia um novo registro

  • Salvar e fechar: salva e encerra o cadastro

12) Se optar por "Escolher as rubricas que compõem a base de cálculo", observe que o sistema, habilitará a aba " Composição da base de cálculo da pensão alimentícia.  Basta clicar na opção "Incluir" e o sistema abrirá a tela para que sejam selecionadas as rubricas que irão totalizar a composição da base de cálculo.

13) Informe todos os proventos e descontos para a composição da base de cálculo da pensão alimentícia.

💡 Dica

Esse recurso é utilizado quando há determinação judicial específica, determinando exatamente quais os valores somam e quais deduzem da base de cálculo da pensão alimentícia.


Consultando os valores de pensão calculados no recibo de pagamento

O cálculo da pensão alimentícia será executado de forma automática, a partir das informações inseridas no cadastro de dependentes, conforme informado acima.

1) Após o processamento do recibo, No menu Folha (1), Painel de etapas (2), clique no "CARD Mensal (3)".

2) Clique na aba "Recibos (1)" e selecione o "funcionário (2)" que possui o valor da pensão alimentícia.

Veja o exemplo:

Recibo mensal, contendo valor de Pensão alimentícia., definido em percentual.30% do Rendimento Total.

2) Clique duplo sobre a rubrica para ver a Memória de cálculo

Para esse cálculo apresentado no exemplo, o sistema aplicou a seguinte fórmula:​

SIGLA

DESCRIÇÃO

VALOR

P

Valor da pensão

?

RB

Rendimento Bruto

R$ 6.000,00

CP

Contribuição (INSS)

R$ 641,50

A

Alíquota da tabela de IRRF

27,5%

D

Desconto de dependente

0,00

PD

Parcela a deduzir ( Tabela do IRRF)

R$ 908,73

T

Percentagem da pensão

30%

Aplicação da Fórmula

Passo

Equação

Descrição da operação

1

P = { 6.000,00 - 641,50 - [27,5 / 100 X (6.000,00 - 641,50 - P ) ] + 908,73 } X 30/100

Substituição das variáveis pelos valores obtidos no recibo de pagamento.

2

P = { 6.000,00 - 641,50 - [27,5 / 100 X (5.358,50 - P ) ] + 908,73 } X 30/100

Subtração inicial nos parênteses (6.000,00 - 641,50).

3

P = { 6.000,00 - 641,50 - [0,275 X (5.358,50 - P ) ] + 908,73} X 0,30

Conversão das porcentagens para decimais (0,275 e 0,30).

4

P = { 6.000,00 - 641,50 - [1.473,59 - 0,275P ] + 908,73 } X 0,30

Multiplicação distributiva (0,275 X 5.358,50).

5

P = { 6.000,00 - 641,50 - 1.473,59 + 0,275P + 908,73} X 0,30

Eliminação dos colchetes com inversão de sinais.

6

P = { 4.793,64 + 0,275P} X 0,30

Soma e subtração dos valores numéricos dentro das chaves.

7

P = 1.438,09 + 0,0825P

Multiplicação distributiva final (0,30 X 4.793,64 e 0,30 X 0,275P).

8

1P - 0,0825P = 1.438,09

Transposição do termo P para o lado esquerdo.

9

0,9175P = 1.438,09

Subtração dos coeficientes de P (1 - 0,0825).

10

P = 1.438,09 / 0,9175

Isolamento da variável P.

11

P = 1.567,40

Valor final da Pensão alimentícia

Essas são as rubricas que irão representar o valor da pensão alimentícia nos recibos de pagamento:

Pensão alimentícia em valor

Pensão alimentícia em percentual

09213 Pensão Alimentícia - Mensal

69213 Pensão Alimentícia - Mensal (percentual)

19213 Pensão Alimentícia - Férias

79213 Pensão Alimentícia - Férias (percentual)

29213 Pensão Alimentícia - 13º salário

89213 Pensão Alimentícia - 13º salário (percentual)

39213 Pensão Alimentícia - PLR

99213 Pensão Alimentícia - PLR (percentual)

49213 Pensão Alimentícia - Rescisão

X9213 Pensão Alimentícia - Rescisão (percentual)

⚠️ Importante

Não será permitido informar as rubricas de pensão alimentícia via digitação de variáveis. Isso ocorre porque tais rubricas devem ser vinculadas aos dados de cada dependente, conforme as diretrizes de declaração do eSocial."


Relatórios gerados aos clientes

Para apoiar o contas a pagar, o relatório contendo a relação de beneficiários da pensão alimentícia será gerado no momento do fechamento da folha e também poderá ser processado a qualquer momento por meio do menu da Folha:

Fechamento - Obrigação Folha mensal

1) Após o Fechamento da Folha, No menu Folha (1), Painel de etapas (2), clique no "CARD Folha Mensal (3)".


2) Na Aba, "Documentos e comprovantes (1)", o relatório "Pagamento de pensão alimentíca (2)", estará disponível,  junto com os demais comprovantes da  obrigação da folha mensal, inclusive o envio por e-mail para o cliente (3)", também será realizado automaticamente. 

Menu: Opção Relatórios / Pensão alimentícia

A impressão do relatório também está disponível no menu da Folha.

1) No módulo "Folha (1)", item Relatórios. Acesse a opção "Pensão alimentícia (2)"

2) Informe a "competência inicial e final (1)" e clique na opção "Gerar (2)"

As informações serão geradas em formato de tabela dinâmica para facilitar, caso queira exportar as informações em outro formato.

⚠️ Importante

  • O beneficiário do pagamento da pensão alimentícia, não pode ser deduzido simultaneamente como depedente no cálculo do IRRF.

  • A dedução da pensão alimenticícia do cálculo do IRRF, só é permitida quando há decisão judicial homologada ou escritura pública válida. "Pagamentos sem formalização adequada, não podem ser considerados para fins de dedução no Imposto de Renda".

Clique aqui para ver mais detalhes sobre a inclusão do dependentes

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