O sistema OneFlow, realiza o cálculo da pensão alimentícia de forma automática, respeitando as regras estabelecidas pela Receita Federal ( Solução de Consulta Cosit nº 354, de 17 de dezembro de 2014).
Quando o cálculo da pensão alimentícia for em percentual sobre a remuneração, deve ser aplicado a subtração do IRRF e contribuição previdenciária, e esse é o ponto , porque para calcular a pensão é necessário abater o IRRF e para calcular o IRRF é necessário deduzir o valor da pensão, sendo assim, um valor depende do outro.
Portanto, seguimos a fórmula de cálculo estabelecido pela Receita Federal, conforme apresentado abaixo
Se a pensão alimentícia for determinada em sentença como valor fixo, não se aplica a fórmula acima, o sistema apenas considera o valor informado, correspondente a cada dependente.
Para que esses cálculos sejam realizados corretamente, basta informar os dados da pensão alimentícia no cadastro do respectivo dependente.
CADASTRO DE DEPENDENTES
1 - Acesse o cadastro do trabalhador, clique na aba dependente, selecione o dependente que possui o benefício da pensão alimentícia.
2 - Informe "Sim", no campo Benefício pensão alimentícia.
Será apresentado a tela para informar os detalhes da pensão alimentícia
Campo | Detalhes |
Processo | Informe o número do processo conforme sentença judicial |
Início e término de pagamento | Informe o mês e ano de início do pagamento e quando finalizar informe mês e ano de término do pagamento |
Nome, CPF e e-mail do responsável legal | Informe os dados do responsável legal do dependente |
Dados bancários | Informe os dados da instituição de pagamento da pensão alimentícia |
Método de cálculo | Informe se a pensão será paga com base em valor fixo, ou conforme percentual |
Percentual / Valor | Esse campo deve ser preenchido de acordo com o método de cálculo, ou seja, o valor ou percentual |
Composição da base de cálculo quando o método de cálculo é em percentual | Esse campo só será habilitado se informado método de cálculo igual a "Percentual" (Veja os detalhes abaixo) |
Calcular a pensão alimentícia nos seguintes recibos: | Informe em quais recibos deve ser calculado o valor da pensão alimentícia. Mensal, Férias, 13º (apenas segunda parcela), desligamento e PLR |
Opções de cálculo
Considerar o total de pagamento menos o INSS e IRRF.
Nessa opção, o sistema soma todos os proventos para compor a base de cálculo da pensão alimentícia.
Escolher as rubricas que compõem a base de cálculo
Essa opção deve ser marcada quando o cálculo da pensão alimentícia não deve ser feita sobre a soma dos proventos e precisa ser definido quais as rubricas que devem compor o cálculo da pensão alimentícia. Basta clicar na opção "Incluir" e o sistema abrirá a tela para que sejam selecionadas as rubricas que irão totalizar a composição da base de cálculo.
RECIBOS DE PAGAMENTO
O cálculo da pensão alimentícia sera executado de forma automática, a partir das informações inseridas no cadastro de dependentes, conforme informado acima.
Essas são as rubricas que irão representar o valor da pensão alimentícia nos recibos de pagamento:
Pensão alimentícia em valor | Pensão alimentícia em percentual |
09213 Pensão Alimentícia - Mensal | 69213 Pensão Alimentícia - Mensal (percentual) |
19213 Pensão Alimentícia - Férias | 79213 Pensão Alimentícia - Férias (percentual) |
29213 Pensão Alimentícia - 13º salário | 89213 Pensão Alimentícia - 13º salário (percentual) |
39213 Pensão Alimentícia - PLR | 99213 Pensão Alimentícia - PLR (percentual) |
49213 Pensão Alimentícia - Rescisão | X9213 Pensão Alimentícia - Rescisão (percentual) |
Veja o exemplo:
Recibo mensal, contendo valor de Pensão alimentícia., definido em percentual.30% do Rendimento Total.
Para chegar apurar o valor o sistema aplicou a seguinte fórmula:
DIGITAÇÃO DE VARIÁVEIS
Não será permitido informar as rubricas de pensão alimentícia por meio da digitação de variáveis em razão de ser uma rubrica que deve ser informada juntamente com os dados correspodentes a cada dependente.
RELATÓRIOS
Para apoiar o contas a pagar, o relatório contendo a relação de beneficiários da pensão alimentícia será gerado no momento do fechamento da folha e também poderá ser processado a qualquer momento por meio do menu da Folha:
Fechamento - Obrigação Folha mensal
No processo de fechamento da folha, o relatório será gerado junto com a obrigação da folha mensal.
Menu: Opção Relatórios / Pensão alimentícia
Clique na opção: Relatórios / Pensão alimentícia, Informe a competência inicial e final e clique na opção "Gerar"
As informações serão geradas em formato de tabela dinâmica para facilitar, caso queira exportar as informações em outro formato.