No Simples Nacional, o cálculo dos tributos é realizado com base nas atividades econômicas vinculadas às operações da empresa, que podem envolver comércio, indústria ou prestação de serviços. Essas atividades são identificadas a partir de informações como produto, NCM, CFOP ou natureza do serviço.
São essas classificações que definem o enquadramento nos anexos do Simples Nacional e determinam a forma de tributação aplicada.
Durante a apuração e transmissão da declaração no PGDAS, o próprio sistema realiza automaticamente o cálculo dos tributos com base nessas atividades. Por isso, é essencial que elas estejam corretamente configuradas, garantindo que os valores apurados estejam de acordo com a realidade da empresa.
Tópicos do Artigo
Entendendo as atividades econômicas
No Simples Nacional, os tributos são calculados com base na forma como a receita é gerada. Para isso, o sistema utiliza as atividades econômicas, que representam cada tipo de operação realizada pela empresa, seja comércio, indústria ou prestação de serviços.
Mais do que apenas classificar a empresa, a atividade econômica define como aquela receita específica será tratada tributariamente, considerando situações como substituição tributária, tributação monofásica, retenções e operações para o exterior.
Exemplo:
Uma empresa que revende produtos, enquadrada no anexo I, pode ter:
Venda de mercadoria comum → tributação padrão
Venda de mercadoria comum → tributação padrão
1. Revenda de mercadorias, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
1.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. (Utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou na ausência de regimes especiais de tributação para PIS/Cofins, ou ICMS/IPI).
Venda com substituição tributária → tributação diferenciada
Venda com substituição tributária → tributação diferenciada
1. Revenda de mercadorias, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
1.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. (Utilizada pelo substituído tributário do ICMS, ou quando a mercadoria tem PIS/Cofins sujeitos à tributação monofásica).
Venda para o fora do país → tributação diferenciada
Venda para o fora do país → tributação diferenciada
2. Revenda de mercadorias para o exterior (Exportação). (Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS)
Mesmo sendo a mesma empresa, a forma de tributação muda conforme a atividade configurada.
Consultando as atividades econômicas no Oneflow
1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação.
2) No menu superior do módulo fiscal (1), localize o tópico "Tabelas" e clique em "Exibir todos" (2):
3) Clique em "Ativ. Econômicas".
Nessa listagem serão apresentadas todas as atividades econômicas conforme tabela Oficial do Manual do PDAS.
💡 Ao consultar atividades econômicas (1), você conseguirá verificar atividades vinculadas a dois anexos diferentes (2).
Isso ocorrerá na situação de empresas que são sujeitas a Fator R, onde o fator que direciona o anexo para apuração é o calculo de Fator R.
Anexo III: Igual ou superior a 28,00%
Anexo V: Inferior a 28,00%
4) Além da consulta, é possível validar o itens que já estão pré-configurados pelo Oneflow respeitando a regra geral. Basta clicar duas vezes sobre o anexo desejado:
5) E será exibida a lista com os serviços federais vínculados. Caso queira víncular um novo código de serviço na atividade selecionada clique em "+ Vincular serviço" (1) ou "Excluir vínculo" (2) para remover:
⚠️Importante!
Quando o vínculo já estiver configurado, ao escriturar uma nota fiscal com o código de serviço correspondente, o Oneflow considerará automaticamente o anexo definido na apuração.
Anexos do Simples Nacional
As atividades econômicas identificam a operação, para que desta forma sejam relacionadas corretamente com os anexos do Simples Nacional.
Cada anexo possui suas próprias alíquotas, faixas de faturamento e tributos incluídos no DAS. A distribuição ocorre conforme a natureza da atividade:
Anexo | Tipo de Atividade | Exemplo de Atividades |
Anexo I | Comércio | Lojas, mercados, distribuidoras. |
Anexo II | Indústria | Indústrias em Geral. |
Anexo III | Serviços (com ou sem Fator R) | Academias, clínicas, escolas. |
Anexo IV | Serviços | Construção civil, vigilância, limpeza. |
Anexo V | Serviços específicos (com Fator R) | Consultorias e serviços especializados. |
1) Consultando as tabelas do Simples Nacional
1.1) No menu superior do módulo fiscal (1), localize o tópico "Tabelas" e clique em "Exibir todos" (2):
1.2) Clique em "Simples Nacional" (1).
Nessa listagem serão apresentadas todas as faixas de faturamento, aliquota e deduções conforme tabela Oficial do Manual do PDAS.
Detalhamento das atividades econômicas
ANEXO I
ANEXO I
1. Revenda de mercadorias, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
1.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. (Utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou na ausência de regimes especiais de tributação para PIS/Cofins, ou ICMS/IPI).
1.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. (Utilizada pelo substituído tributário do ICMS, ou quando a mercadoria tem PIS/Cofins sujeitos à tributação monofásica).
2. Revenda de mercadorias para o exterior (Exportação). (Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS)
ANEXO II
ANEXO II
3. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior (Aplicável ao mercado interno)
3.1. Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. (Utilizada pelo substituto tributário do ICMS ou na ausência de regimes especiais de tributação).
3.2. Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação. (Utilizada pelo substituído tributário do ICMS, ou quando a mercadoria tem PIS/Cofins sujeitos à tributação monofásica).
4. Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior (Exportação). (Possui tratamento diferenciado, geralmente com imunidade ou não incidência de tributos federais e ICMS)
ANEXO II (Atividades com Incidência Simultânea de IPI e ISS)
ANEXO II (Atividades com Incidência Simultânea de IPI e ISS)
13.Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior
13.1. Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
13.2. Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
13.3. Com retenção/substituição tributária de ISS
ANEXO II (Atividades com Incidência Simultânea de IPI e ISS para o Exterior)
ANEXO II (Atividades com Incidência Simultânea de IPI e ISS para o Exterior)
14. Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior
ANEXO III (Locação de Bens Móveis)
ANEXO III (Locação de Bens Móveis)
5. Locação de bens móveis, exceto para o exterior
6. Locação de bens móveis para o exterior
ANEXO III (Serviços)
ANEXO III (Serviços)
7. Prestação de Serviços, exceto para o exterior
7.1. Escritórios de serviços contábeis com ISS fixo
7.2. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.3. Sujeitos ao fator R, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.4. Sujeitos ao fator R, com retenção de ISS
7.5. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.6. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.7. Não sujeitos ao fator R, Anexo III, com retenção de ISS
7.8. Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
7.9. Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
7.10. Sujeitos ao Anexo IV, com retenção de ISS
ANEXO III (Serviços de Contrução Civil e Transporte)
ANEXO III (Serviços de Contrução Civil e Transporte)
8. Prestação de Serviços da Construção Civil e Transporte Coletivo, exceto para o exterior
8.1. Construção civil, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
8.2. Construção civil, Anexo III, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
8.3. Construção civil, Anexo III, com retenção de ISS
ANEXO III (Serviços Gerais para o exterior)
ANEXO III (Serviços Gerais para o exterior)
9. Prestação de Serviços para o exterior
9.1. Escritórios contábeis com ISS fixo
9.2. Sujeitos ao fator R
9.3. Não sujeitos ao fator R, Anexo III
9.4. Sujeitos ao Anexo IV
ANEXO III (Construção civil para o exterior)
ANEXO III (Construção civil para o exterior)
10. Prestação de Serviços da Construção Civil para o exterior
10.1. Construção civil, Anexo III
ANEXO III (Serviços de Comunicação e Transporte)
ANEXO III (Serviços de Comunicação e Transporte)
11. Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal/Interestadual, exceto para o exterior
11.1. Transporte sem substituição tributária de ICMS
11.2. Transporte com substituição tributária de ICMS
11.3. Comunicação sem substituição tributária de ICMS
11.4. Comunicação com substituição tributária de ICMSAtividades com Incidência simultânea de IPI e ISS
12. Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal/Interestadual para o exterior
12.1. Transporte
12.2. Comunicação
ANEXO IV (Serviços de Contrução Civil e Transporte)
ANEXO IV (Serviços de Contrução Civil e Transporte)
8. Prestação de Serviços da Construção Civil e Transporte Coletivo, exceto para o exterior
8.4. Construção civil, Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
8.5. Construção civil, Anexo IV, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
8.6. Construção civil, Anexo IV, com retenção de ISS
8.7. Transporte coletivo municipal, sem retenção de ISS, com ISS devido a outro município
8.8. Transporte coletivo municipal, sem retenção de ISS, com ISS devido ao próprio município
8.9. Transporte coletivo municipal, com retenção de ISS
10. Prestação de Serviços da Construção Civil para o exterior
10.2. Construção civil, Anexo IV
⚠️Importante
Considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. (Base Normativa: art. 25, §4º da Resolução CGSN 140/2018)
Por meio desses anexos, os impostos são calculados com base no faturamento das empresas caso sejam apurados pelo regime de competência, ou caixa apurados pelos valores recebidos.
São impostos recolhidos por meio da guia do Simples Nacional:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS – Programa de Integração Social;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (com exceção do anexo III, IV e V);
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (com exceção do anexo IV);
ISS – Imposto Sobre Serviços (com exceção do anexo I e II);
IPI - Imposto sobre Produto Industrialização (calculado apenas no anexo II).
Não tem familiaridade com as atividades econômicas?
Não tem familiaridade com as atividades econômicas?
Pode ser que chegue até aqui, e ainda não encontrou familiaridade com as atividades econômicas.
As atividades econômicas estão presentes em todos os processos de empresas do Simples Nacional.
Se a empresa já possui transmissões anteriores ao PGDAS. Você pode identificar quais são as atividades econômicas usadas anteriormente. Consulte o extrato do PGDAS e verifique o campo correspondente à atividade econômica. Essa é a informação que deve ser vinculada ao serviço no sistema (1).
Você também pode indentificá-las dentro do portal do Simples Nacional, caso já tenha realizado transmissões manualmente, dentro da etapa "atividade".











