Motivo
Essa rejeição ocorre ao emitir uma nota fiscal com o campo “Previsão de Entrega” preenchido e a Modalidade de Frete selecionada é uma das seguintes opções:
1 – Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 – Sem Ocorrência de Transporte.
Conforme as regras da Sefaz, o preenchimento do campo "Previsão de Entrega" não é permitido com essas modalidades de frete:
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Acesse a aba "Frete e Outras Despesas" (1) e valide o "Tipo de Frete" (2) preenchido. Caso ele esteja correto, seria necessário remover a "Previsão de Entrega" (3):
3) Caso, após a validação, seja identificado que o Tipo de Frete correto corresponde a uma das seguintes opções:
0 - Contratação do frete por conta do remetente (CIF);
2 – Contratação do frete por conta de terceiros;
3 – Transporte próprio por conta do remetente, será necessário ajustar esse campo na nota fiscal para a opção adequada.
4) Após esse ajuste, a Previsão de Entrega pode permanecer preenchida normalmente, sem necessidade de alteração.
Agora, na lateral direita do Pedido, clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto, a NF-e será reenviada para ocorrer uma nova validação da SEFAZ.
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