A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é uma obrigação acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), destinada à escrituração das informações relacionadas à apuração do PIS, do COFINS e da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
A obrigação deve ser gerada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 9.779/1999, e posteriormente validada no PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal antes da transmissão pelo Receitanet.
O OneFlow disponibiliza recursos para automatizar a geração da EFD-Contribuições, permitindo configurar os parâmetros da obrigação, validar inconsistências cadastrais e fiscais, acompanhar auditorias e gerar o arquivo digital de acordo com as informações escrituradas na empresa.
Neste artigo, você aprenderá como configurar a EFD-Contribuições no OneFlow, validar as informações da obrigação, gerar o arquivo SPED e realizar o processo de validação para transmissão à Receita Federal. 🚀
⚠️ Importante: O PVA aceita apenas a importação de um arquivo único por empresa, contendo os dados de todos os estabelecimentos. Não é permitida a importação de arquivos fracionados por estabelecimento. Os estabelecimentos são identificados dentro do arquivo único pelos registros A010, C010, D010 e F010.
Tópicos do Artigo
Obrigatoriedade da EFD-Contribuições
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. Devem realizar a entrega da obrigação:
Empresas sujeitas aos regimes cumulativo e não cumulativo de PIS e COFINS;
Empresas que apuram a CPRB;
Empresas tributadas pelo Lucro Real;
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, conforme hipóteses previstas na legislação.
⚠️ Importante: atualmente, o OneFlow atende apenas empresas do Lucro Presumido classificadas como prestadoras de serviços. Empresas do Lucro Real e demais atividades do Lucro Presumido ainda não são suportadas pelo sistema para geração da EFD-Contribuições.
Periodicidade e prazo de entrega
A EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Exemplo: a escrituração de janeiro deve ser entregue até o 10º dia útil de março.
⚠️ Importante
Mesmo que não exista movimentação relacionada ao PIS/Pasep, COFINS ou CPRB no período, a empresa continua obrigada à entrega da EFD-Contribuições sem movimento.
Cadastro da Obrigação no OneFlow
⚠️ Importante: a obrigação deve ser cadastrada enquanto as apurações da empresa ainda estiverem em andamento, ou seja, antes do encerramento do período. Dessa forma, ao finalizar as apurações, todas as obrigações serão geradas e disponibilizadas corretamente para entrega.
Caso a obrigação seja cadastrada após a finalização da apuração da competência, ela ficará disponível apenas na próxima competência que estiver em aberto.
1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:
2) Clique no ícone de configurações localizado no canto superior da tela.
3) Na aba Fiscal, clique em Obrigações.
4) O sistema irá listar todas as obrigações cadastradas na empresa, clique em Incluir.
5) No campo Obrigação (1), selecione SPED EFD Contribuições. O sistema preencherá automaticamente as informações de geração, data e o período de apuração correspondente.
Em seguida, na aba Configuração do SPED EFD Contribuições (2), preencha os seguintes campos:
Indicador da natureza da pessoa jurídica (3): define o tipo de enquadramento da empresa para fins de escrituração do SPED EFD Contribuições.
As opções disponíveis são:
Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na folha de salários;
Pessoa jurídica em geral (não participante de SCP como sócia ostensiva);
Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva;
Sociedade cooperativa (não participante de SCP como sócia ostensiva);
Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva;
Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Também deve ser preenchido:
Indicador do tipo de atividade preponderante (4): identifica qual é a principal atividade exercida pela empresa.
As opções disponíveis são:
Atividade de comércio;
Atividade imobiliária;
Industrial ou equiparado a industrial;
Outros;
Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998;
Prestador de serviços.
Por fim, preencha:
Indicador do critério de escrituração e apuração adotado (5): define a forma de escrituração e apuração utilizada pela empresa, de acordo com o seu regime tributário.
Nesse campo, o sistema normalmente apresentará apenas a opção compatível com o regime configurado para a empresa. Neste exemplo, a opção disponível é:
Regime de competência – escrituração consolidada (Registro F550).
Após o preenchimento, clique em Salvar (6).
6) Após salvar a obrigação, retorne à tela de etapas e verifique que o card da obrigação já estará disponível, aguardando o fechamento das apurações.
Geração do arquivo SPED da EFD-Contribuições
Para gerar o arquivo, primeiro valide se não existem erros ou alertas nas colunas de escrituração e apurações. Também é importante conferir os valores de PIS e COFINS. Estando tudo correto, basta finalizar o período: ao concluir as apurações, o arquivo será gerado automaticamente pelo sistema.
1) Acesse o menu Fiscal (1), localize a seção Apurações e clique em Finalizar (2).
2) Selecione todas as apurações desejadas (1) e clique novamente em Finalizar (2).
3) Após a conclusão, valide na tela de etapas que as apurações estão com status de finalizadas. Nesse momento, a obrigação SPED EFD-Contribuições passará para o status Em andamento, ficando disponível para download.
Dê um duplo clique no card da obrigação SPED EFD-Contribuições.
4) Acesse a aba Documentos e Comprovantes (1). Nela estará disponível o arquivo gerado pelo OneFlow. Dê um duplo clique sobre o documento e realize o download (2).
Estrutura da EFD-Contribuições
O arquivo da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes blocos e registros:
Bloco 0 — Abertura e Cadastros
Registro | Descrição |
0000 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica |
0001 | Abertura do Bloco 0 |
0035 | Identificação da Sociedade em Conta de Participação (SCP) |
0100 | Dados do Contabilista |
0110 | Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito |
0111 | Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns |
0120 | Identificação de Períodos Dispensados da EFD-Contribuições |
0140 | Tabela de Cadastro de Estabelecimento |
0145 | Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
0150 | Tabela de Cadastro do Participante |
0190 | Identificação das Unidades de Medida |
0200 | Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0205 | Alteração do Item |
0206 | Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0208 | Código de Grupos por Marca Comercial — REFRI (Bebidas Frias) |
0400 | Tabela de Natureza da Operação/Prestação |
0450 | Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal |
0500 | Plano de Contas Contábeis — Contas Informadas |
0600 | Centro de Custos |
0900 | Composição das Receitas do Período — Receita Bruta e Demais Receitas |
0990 | Encerramento do Bloco 0 |
Bloco A — Documentos de Serviços
Registro | Descrição |
A001 | Abertura do Bloco A |
A010 | Identificação do Estabelecimento |
A100 | Documento — Nota Fiscal de Serviço |
A110 | Complemento de Documento — Informação Complementar da NF |
A111 | Processo Referenciado |
A120 | Informação Complementar — Operações de Importação |
A170 | Complemento de Documento — Itens do Documento |
A990 | Encerramento do Bloco A |
Bloco C — Documentos Fiscais de Mercadorias
Registro | Descrição |
C001 | Abertura do Bloco C |
C010 | Identificação do Estabelecimento |
C100 | Documento — Nota Fiscal (01), Nota Fiscal Avulsa (1B), Nota Fiscal de Produtor (04) e NF-e (55) |
C110 | Complemento de Documento — Informação Complementar da Nota Fiscal (01, 1B, 04 e 55) |
C111 | Processo Referenciado |
C120 | Complemento de Documento — Operações de Importação (01) |
C170 | Complemento de Documento — Itens do Documento (01, 1B, 04 e 55) |
C175 | Registro Analítico do Documento (65) |
C180 | Consolidação de NF-e Emitidas — Operações de Vendas (55) |
C181 | Detalhamento da Consolidação — Operações de Vendas — PIS/PASEP |
C185 | Detalhamento da Consolidação — Operações de Vendas — COFINS |
C188 | Processo Referenciado |
C190 | Consolidação de NF-e — Operações de Aquisição com Direito a Crédito e Devoluções (55) |
C191 | Detalhamento da Consolidação — Aquisições com Crédito e Devoluções — PIS/PASEP |
C195 | Detalhamento da Consolidação — Aquisições com Crédito e Devoluções — COFINS |
C198 | Processo Referenciado |
C199 | Complemento de Documento — Operações de Importação (55) |
C990 | Encerramento do Bloco C |
Bloco D — Documentos de Transporte e Comunicação
Registro | Descrição |
D001 | Abertura do Bloco D |
D010 | Identificação do Estabelecimento |
D100 | Documento — Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
D101 | Complemento de Documento — PIS/PASEP |
D105 | Complemento de Documento — COFINS |
D111 | Processo Referenciado |
D200 | Consolidação dos Documentos — Serviços de Comunicação e Telecomunicação |
D201 | Complemento da Consolidação — PIS/PASEP |
D205 | Complemento da Consolidação — COFINS |
D209 | Processo Referenciado |
D500 | Documento — Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) |
D501 | Complemento do Documento — PIS/PASEP |
D505 | Complemento do Documento — COFINS |
D509 | Processo Referenciado |
D990 | Encerramento do Bloco D |
Bloco F — Outras Operações
Registro | Descrição |
F001 | Abertura do Bloco F |
F100 | Outras Operações Geradoras de Contribuição |
F110 | Outras Receitas — PIS/PASEP |
F115 | Outras Receitas — COFINS |
F130 | Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
F140 | Apuração de Outras Contribuições |
F150 | Ajustes e Apurações Especiais |
F160 | Operações com o Exterior |
F170 | Contribuições sobre a Receita Bruta |
F190 | Encerramento do Bloco F |
Bloco I — CPRB
Registro | Descrição |
I001 | Abertura do Bloco I |
I100 | Apuração da CPRB |
I110 | Base de Cálculo da CPRB |
I120 | Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
I150 | Ajustes e Retificações da Apuração |
I160 | Detalhamento dos Créditos da CPRB |
I190 | Encerramento do Bloco I |
Bloco M — Apuração do PIS e COFINS
Registro | Descrição |
M001 | Abertura do Bloco M |
M100 | Apuração do PIS e COFINS |
M110 | Apuração de Créditos — PIS/PASEP |
M120 | Apuração de Créditos — COFINS |
M130 | Base de Cálculo de PIS/PASEP |
M140 | Base de Cálculo de COFINS |
M150 | Apuração da Contribuição sobre a Receita Bruta |
M160 | Ajustes e Correções da Apuração |
M170 | Detalhamento de Créditos e Outras Informações |
M190 | Encerramento do Bloco M |
Bloco P — CPRB (Apuração Complementar)
Registro | Descrição |
P001 | Abertura do Bloco P |
P100 | Apuração da CPRB |
P110 | Base de Cálculo da Contribuição sobre a Receita Bruta |
P120 | Detalhamento da Apuração |
P130 | Ajustes da Apuração da CPRB |
P190 | Encerramento do Bloco P |
Bloco 1 — Informações Complementares
Registro | Descrição |
1001 | Abertura do Bloco 1 |
1010 | Processos Referenciados e Outras Informações |
1990 | Encerramento do Bloco 1 |
Validação e transmissão pelo PVA
O OneFlow realiza apenas a geração do arquivo da EFD-Contribuições, não sendo responsável pela transmissão.
1) Após efetuar o download do arquivo gerado, acesse a pasta de downloads (1) no explorador de arquivos e descompacte o arquivo .zip (2), pois o sistema disponibiliza o SPED compactado e, para importação no PVA, é necessário utilizar o arquivo .txt.
Após descompactar o arquivo:
2) Acesse o programa PVA da EFD-Contribuições, utilizando a versão mais recente disponibilizada pela Receita Federal.
3) Importe o arquivo .txt gerado pelo OneFlow.
4) Durante a importação, o PVA realizará as validações e poderá apresentar erros ou advertências.
Caso existam inconsistências, realize os ajustes necessários antes da transmissão;
Não havendo erros impeditivos, prossiga com a entrega da obrigação.
💡Para visualizar as pendências, selecione a flag de Erro (1) e clique em Exibir (2). Assim, o PVA apresentará os detalhes das inconsistências identificadas para que os ajustes necessários possam ser realizados.
5) Realize a assinatura digital utilizando o certificado e-CNPJ da empresa.
6) Efetue a transmissão pelo Receitanet.
7) Após a entrega, emita e armazene o recibo de transmissão para controle e comprovação da entrega da obrigação.
Informando a entrega da obrigação no OneFlow
1) Após transmitir a obrigação no PVA, retorne ao OneFlow, localize o card da obrigação SPED EFD-Contribuições e clique em Informar entrega.
2) Em seguida, preencha os campos solicitados:
Data de entrega (1);
Número da declaração (2);
Anexe o comprovante/recibo de entrega (3).
3) Após preencher as informações, clique em Salvar.
4) Na aba Documentos e Comprovantes, ficarão disponíveis tanto o arquivo gerado pelo sistema quanto o recibo de entrega anexado, mantendo toda a documentação centralizada para consulta e controle.
5) Ao fechar o card do SPED, a obrigação passará a aparecer em verde, com status de Finalizada na aba de entregas, indicando que o processo foi concluído com sucesso.
Penalidades por descumprimento
As penalidades previstas para a não entrega ou entrega incorreta da EFD-Contribuições são:
Não apresentação: multa de 0,5% sobre a receita bruta da empresa no período.
Erro ou omissão de informações: multa de 5% sobre o valor da operação correspondente.
Atraso na entrega: multa fixa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, conforme o porte da empresa.
Referências e documentação oficial
Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 e alterações posteriores
Manual da EFD-Contribuições disponível no portal do SPED
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