Passar para o conteúdo principal

Configurando e gerando o SPED - EFD Contribuições

Entenda a estrutura, obrigatoriedade, prazos e procedimentos para configuração, geração e transmissão da EFD-Contribuições

Escrito por Clécio Cavalcante

A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é uma obrigação acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), destinada à escrituração das informações relacionadas à apuração do PIS, do COFINS e da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

A obrigação deve ser gerada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 9.779/1999, e posteriormente validada no PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal antes da transmissão pelo Receitanet.

O OneFlow disponibiliza recursos para automatizar a geração da EFD-Contribuições, permitindo configurar os parâmetros da obrigação, validar inconsistências cadastrais e fiscais, acompanhar auditorias e gerar o arquivo digital de acordo com as informações escrituradas na empresa.

Neste artigo, você aprenderá como configurar a EFD-Contribuições no OneFlow, validar as informações da obrigação, gerar o arquivo SPED e realizar o processo de validação para transmissão à Receita Federal. 🚀

⚠️ Importante: O PVA aceita apenas a importação de um arquivo único por empresa, contendo os dados de todos os estabelecimentos. Não é permitida a importação de arquivos fracionados por estabelecimento. Os estabelecimentos são identificados dentro do arquivo único pelos registros A010, C010, D010 e F010.

Tópicos do Artigo


Obrigatoriedade da EFD-Contribuições

A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. Devem realizar a entrega da obrigação:

  • Empresas sujeitas aos regimes cumulativo e não cumulativo de PIS e COFINS;

  • Empresas que apuram a CPRB;

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;

  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, conforme hipóteses previstas na legislação.

⚠️ Importante: atualmente, o OneFlow atende apenas empresas do Lucro Presumido classificadas como prestadoras de serviços. Empresas do Lucro Real e demais atividades do Lucro Presumido ainda não são suportadas pelo sistema para geração da EFD-Contribuições.


Periodicidade e prazo de entrega


A EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Exemplo: a escrituração de janeiro deve ser entregue até o 10º dia útil de março.

⚠️ Importante

Mesmo que não exista movimentação relacionada ao PIS/Pasep, COFINS ou CPRB no período, a empresa continua obrigada à entrega da EFD-Contribuições sem movimento.


Cadastro da Obrigação no OneFlow

⚠️ Importante: a obrigação deve ser cadastrada enquanto as apurações da empresa ainda estiverem em andamento, ou seja, antes do encerramento do período. Dessa forma, ao finalizar as apurações, todas as obrigações serão geradas e disponibilizadas corretamente para entrega.

Caso a obrigação seja cadastrada após a finalização da apuração da competência, ela ficará disponível apenas na próxima competência que estiver em aberto.

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:

2) Clique no ícone de configurações localizado no canto superior da tela.

3) Na aba Fiscal, clique em Obrigações.

4) O sistema irá listar todas as obrigações cadastradas na empresa, clique em Incluir.

5) No campo Obrigação (1), selecione SPED EFD Contribuições. O sistema preencherá automaticamente as informações de geração, data e o período de apuração correspondente.

Em seguida, na aba Configuração do SPED EFD Contribuições (2), preencha os seguintes campos:

  • Indicador da natureza da pessoa jurídica (3): define o tipo de enquadramento da empresa para fins de escrituração do SPED EFD Contribuições.

As opções disponíveis são:

  • Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na folha de salários;

  • Pessoa jurídica em geral (não participante de SCP como sócia ostensiva);

  • Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva;

  • Sociedade cooperativa (não participante de SCP como sócia ostensiva);

  • Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva;

  • Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Também deve ser preenchido:

  • Indicador do tipo de atividade preponderante (4): identifica qual é a principal atividade exercida pela empresa.

As opções disponíveis são:

  • Atividade de comércio;

  • Atividade imobiliária;

  • Industrial ou equiparado a industrial;

  • Outros;

  • Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998;

  • Prestador de serviços.

Por fim, preencha:

  • Indicador do critério de escrituração e apuração adotado (5): define a forma de escrituração e apuração utilizada pela empresa, de acordo com o seu regime tributário.

Nesse campo, o sistema normalmente apresentará apenas a opção compatível com o regime configurado para a empresa. Neste exemplo, a opção disponível é:

  • Regime de competência – escrituração consolidada (Registro F550).

Após o preenchimento, clique em Salvar (6).

6) Após salvar a obrigação, retorne à tela de etapas e verifique que o card da obrigação já estará disponível, aguardando o fechamento das apurações.


Geração do arquivo SPED da EFD-Contribuições

Para gerar o arquivo, primeiro valide se não existem erros ou alertas nas colunas de escrituração e apurações. Também é importante conferir os valores de PIS e COFINS. Estando tudo correto, basta finalizar o período: ao concluir as apurações, o arquivo será gerado automaticamente pelo sistema.

1) Acesse o menu Fiscal (1), localize a seção Apurações e clique em Finalizar (2).

2) Selecione todas as apurações desejadas (1) e clique novamente em Finalizar (2).

3) Após a conclusão, valide na tela de etapas que as apurações estão com status de finalizadas. Nesse momento, a obrigação SPED EFD-Contribuições passará para o status Em andamento, ficando disponível para download.

Dê um duplo clique no card da obrigação SPED EFD-Contribuições.

4) Acesse a aba Documentos e Comprovantes (1). Nela estará disponível o arquivo gerado pelo OneFlow. Dê um duplo clique sobre o documento e realize o download (2).


Estrutura da EFD-Contribuições

O arquivo da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes blocos e registros:

Bloco 0 — Abertura e Cadastros

Registro

Descrição

0000

Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

0001

Abertura do Bloco 0

0035

Identificação da Sociedade em Conta de Participação (SCP)

0100

Dados do Contabilista

0110

Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito

0111

Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns

0120

Identificação de Períodos Dispensados da EFD-Contribuições

0140

Tabela de Cadastro de Estabelecimento

0145

Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

0150

Tabela de Cadastro do Participante

0190

Identificação das Unidades de Medida

0200

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

0205

Alteração do Item

0206

Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)

0208

Código de Grupos por Marca Comercial — REFRI (Bebidas Frias)

0400

Tabela de Natureza da Operação/Prestação

0450

Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal

0500

Plano de Contas Contábeis — Contas Informadas

0600

Centro de Custos

0900

Composição das Receitas do Período — Receita Bruta e Demais Receitas

0990

Encerramento do Bloco 0

Bloco A — Documentos de Serviços

Registro

Descrição

A001

Abertura do Bloco A

A010

Identificação do Estabelecimento

A100

Documento — Nota Fiscal de Serviço

A110

Complemento de Documento — Informação Complementar da NF

A111

Processo Referenciado

A120

Informação Complementar — Operações de Importação

A170

Complemento de Documento — Itens do Documento

A990

Encerramento do Bloco A

Bloco C — Documentos Fiscais de Mercadorias

Registro

Descrição

C001

Abertura do Bloco C

C010

Identificação do Estabelecimento

C100

Documento — Nota Fiscal (01), Nota Fiscal Avulsa (1B), Nota Fiscal de Produtor (04) e NF-e (55)

C110

Complemento de Documento — Informação Complementar da Nota Fiscal (01, 1B, 04 e 55)

C111

Processo Referenciado

C120

Complemento de Documento — Operações de Importação (01)

C170

Complemento de Documento — Itens do Documento (01, 1B, 04 e 55)

C175

Registro Analítico do Documento (65)

C180

Consolidação de NF-e Emitidas — Operações de Vendas (55)

C181

Detalhamento da Consolidação — Operações de Vendas — PIS/PASEP

C185

Detalhamento da Consolidação — Operações de Vendas — COFINS

C188

Processo Referenciado

C190

Consolidação de NF-e — Operações de Aquisição com Direito a Crédito e Devoluções (55)

C191

Detalhamento da Consolidação — Aquisições com Crédito e Devoluções — PIS/PASEP

C195

Detalhamento da Consolidação — Aquisições com Crédito e Devoluções — COFINS

C198

Processo Referenciado

C199

Complemento de Documento — Operações de Importação (55)

C990

Encerramento do Bloco C

Bloco D — Documentos de Transporte e Comunicação

Registro

Descrição

D001

Abertura do Bloco D

D010

Identificação do Estabelecimento

D100

Documento — Nota Fiscal de Serviço de Transporte

D101

Complemento de Documento — PIS/PASEP

D105

Complemento de Documento — COFINS

D111

Processo Referenciado

D200

Consolidação dos Documentos — Serviços de Comunicação e Telecomunicação

D201

Complemento da Consolidação — PIS/PASEP

D205

Complemento da Consolidação — COFINS

D209

Processo Referenciado

D500

Documento — Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

D501

Complemento do Documento — PIS/PASEP

D505

Complemento do Documento — COFINS

D509

Processo Referenciado

D990

Encerramento do Bloco D

Bloco F — Outras Operações

Registro

Descrição

F001

Abertura do Bloco F

F100

Outras Operações Geradoras de Contribuição

F110

Outras Receitas — PIS/PASEP

F115

Outras Receitas — COFINS

F130

Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

F140

Apuração de Outras Contribuições

F150

Ajustes e Apurações Especiais

F160

Operações com o Exterior

F170

Contribuições sobre a Receita Bruta

F190

Encerramento do Bloco F

Bloco I — CPRB

Registro

Descrição

I001

Abertura do Bloco I

I100

Apuração da CPRB

I110

Base de Cálculo da CPRB

I120

Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

I150

Ajustes e Retificações da Apuração

I160

Detalhamento dos Créditos da CPRB

I190

Encerramento do Bloco I

Bloco M — Apuração do PIS e COFINS

Registro

Descrição

M001

Abertura do Bloco M

M100

Apuração do PIS e COFINS

M110

Apuração de Créditos — PIS/PASEP

M120

Apuração de Créditos — COFINS

M130

Base de Cálculo de PIS/PASEP

M140

Base de Cálculo de COFINS

M150

Apuração da Contribuição sobre a Receita Bruta

M160

Ajustes e Correções da Apuração

M170

Detalhamento de Créditos e Outras Informações

M190

Encerramento do Bloco M

Bloco P — CPRB (Apuração Complementar)

Registro

Descrição

P001

Abertura do Bloco P

P100

Apuração da CPRB

P110

Base de Cálculo da Contribuição sobre a Receita Bruta

P120

Detalhamento da Apuração

P130

Ajustes da Apuração da CPRB

P190

Encerramento do Bloco P

Bloco 1 — Informações Complementares

Registro

Descrição

1001

Abertura do Bloco 1

1010

Processos Referenciados e Outras Informações

1990

Encerramento do Bloco 1


Validação e transmissão pelo PVA

O OneFlow realiza apenas a geração do arquivo da EFD-Contribuições, não sendo responsável pela transmissão.

1) Após efetuar o download do arquivo gerado, acesse a pasta de downloads (1) no explorador de arquivos e descompacte o arquivo .zip (2), pois o sistema disponibiliza o SPED compactado e, para importação no PVA, é necessário utilizar o arquivo .txt.

Após descompactar o arquivo:

2) Acesse o programa PVA da EFD-Contribuições, utilizando a versão mais recente disponibilizada pela Receita Federal.

3) Importe o arquivo .txt gerado pelo OneFlow.

4) Durante a importação, o PVA realizará as validações e poderá apresentar erros ou advertências.

  • Caso existam inconsistências, realize os ajustes necessários antes da transmissão;

  • Não havendo erros impeditivos, prossiga com a entrega da obrigação.

💡Para visualizar as pendências, selecione a flag de Erro (1) e clique em Exibir (2). Assim, o PVA apresentará os detalhes das inconsistências identificadas para que os ajustes necessários possam ser realizados.

5) Realize a assinatura digital utilizando o certificado e-CNPJ da empresa.

6) Efetue a transmissão pelo Receitanet.

7) Após a entrega, emita e armazene o recibo de transmissão para controle e comprovação da entrega da obrigação.


Informando a entrega da obrigação no OneFlow

1) Após transmitir a obrigação no PVA, retorne ao OneFlow, localize o card da obrigação SPED EFD-Contribuições e clique em Informar entrega.

2) Em seguida, preencha os campos solicitados:

  • Data de entrega (1);

  • Número da declaração (2);

  • Anexe o comprovante/recibo de entrega (3).

3) Após preencher as informações, clique em Salvar.

4) Na aba Documentos e Comprovantes, ficarão disponíveis tanto o arquivo gerado pelo sistema quanto o recibo de entrega anexado, mantendo toda a documentação centralizada para consulta e controle.

5) Ao fechar o card do SPED, a obrigação passará a aparecer em verde, com status de Finalizada na aba de entregas, indicando que o processo foi concluído com sucesso.


Penalidades por descumprimento

As penalidades previstas para a não entrega ou entrega incorreta da EFD-Contribuições são:

  • Não apresentação: multa de 0,5% sobre a receita bruta da empresa no período.

  • Erro ou omissão de informações: multa de 5% sobre o valor da operação correspondente.

  • Atraso na entrega: multa fixa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, conforme o porte da empresa.

Referências e documentação oficial

  • Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 e alterações posteriores

  • Manual da EFD-Contribuições disponível no portal do SPED


📚 Artigos Relacionados

Respondeu à sua pergunta?