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(MS1041) Rejeição EFD-Reinf: o mês/ano da data informada deve ser igual ao mês/ano do período de apuração

Neste artigo, você descobrirá o que significa a rejeição MS1041 da EFD-Reinf e como corrigir a competência do documento quando ela estiver diferente do período correspondente à data de ocorrência do fato gerador.

Escrito por Clécio Cavalcante


Mensagem apresentada

Durante a transmissão da EFD-Reinf, pode ser apresentada a seguinte mensagem:

Houve o seguinte retorno de erro no envio do evento ao Reinf:
MS1041-O mes/ano da data informada deve ser igual ao mês/ano do período de apuração.
Verifique as informações indicadas no retorno de erro do Reinf, e reenvie o evento.


Motivo

Essa rejeição ocorre quando uma informação está sendo considerada em uma competência diferente daquela correspondente à data de ocorrência do fato gerador, fazendo com que o período de apuração informado no evento não seja compatível com a data apresentada.

Um exemplo é quando um documento possui:

  • Data de emissão: 08/2023;

  • Competência atribuída ao documento: 07/2023.

Nesse caso, o documento foi escriturado em uma competência anterior à sua própria data de emissão.

A EFD-Reinf deve ser informada na competência correspondente ao fato gerador da respectiva informação. Portanto, quando o fato gerador estiver vinculado à emissão do documento, uma nota emitida em 08/2023 deverá ser considerada na competência de 08/2023, e não em 07/2023.

⚠️ Pontos importantes

A competência atribuída ao documento não deve ser anterior à sua data de emissão quando a informação declarada tiver como fato gerador a própria emissão.

Esse tipo de situação pode ocorrer quando:

  • o documento foi lançado retroativamente;

  • a competência do documento foi informada manualmente de forma incorreta;

  • o documento foi escriturado em um período anterior à sua emissão;

  • a informação foi direcionada para uma competência diferente daquela em que ocorreu o fato gerador.

É importante observar que a competência da EFD-Reinf deve ser determinada conforme o fato gerador da informação. Diferentes tributos podem possuir fatos geradores distintos. Por exemplo, a retenção previdenciária ocorre na emissão da nota, enquanto IRRF, CSLL, PIS e COFINS podem observar momentos diferentes, conforme a natureza da retenção.


Como corrigir

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:

2) Reabra as apurações do período.

3) Na tela de Etapas, acesse o respectivo card de documentos para abrir o Painel de Documentos Escriturados.

4) Selecione o documento que está ocasionando a inconsistência (1) e clique em Editar (2).

5) Verifique a data de emissão do documento e a competência em que ele foi escriturado.

6) Confirme se o documento foi lançado em uma competência anterior à sua emissão.

7) Caso esteja incorreto, ajuste a competência do documento para o período correspondente ao fato gerador.

8) Após corrigir a competência, selecione os documentos e reprocesse, para mias detalhes de como reprocessar os documentos, clique aqui.

9) Clique em 'Regerar Série" no evento da EFD-Reinf.

10) Transmita o evento e verifique o retorno da Receita Federal.

Se ainda houver dúvida sobre qual competência utilizar ou sobre como realizar o ajuste no OneFlow, entre em contato com nossa equipe de suporte. Assim, podemos analisar o cenário com você e orientar o procedimento mais adequado para que a EFD-Reinf seja transmitida corretamente.



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