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Entendendo a Periodicidade da Distribuição de Lucros na EFD-Reinf

Neste artigo, descubra em qual competência da EFD-Reinf os lucros distribuídos são declarados pelo OneFlow

Escrito por Clécio Cavalcante

No OneFlow, a EFD-Reinf é gerada mensalmente, após o fechamento da apuração fiscal de cada competência. Os rendimentos de distribuição de lucros, no entanto, seguem uma consolidação própria: o sistema os envia trimestralmente.

⚠️ Importante


A EFD-Reinf continua sendo uma obrigação mensal. O que ocorre trimestralmente é a consolidação dos rendimentos de lucros realizada pelo OneFlow, com amparo no art. 6º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, que prorrogou o prazo de apresentação desses rendimentos, quando isentos de retenção, para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Tópicos do Artigo


Entendendo em qual Competência os Lucros são Declarados

As retiradas contabilizadas ao longo de um trimestre são consideradas na competência da EFD-Reinf referente ao mês seguinte ao encerramento desse trimestre:

Trimestre da distribuição

Competência dos lançamentos no Contábil

Competência de geração na EFD-Reinf

Prazo de entrega

Janeiro, Fevereiro, Março

Abril

15/mai

Abril, Maio, Junho

Julho

15/ago

Julho, Agosto, Setembro

Outubro

15/nov

Outubro, Novembro, Dezembro

Janeiro

15/fev

💡Dica

Se uma retirada contabilizada em março não aparece na EFD-Reinf de março, isso é o comportamento esperado: ela será declarada na competência de abril, junto com as retiradas de janeiro e fevereiro. Procurar a distribuição no card do próprio mês do lançamento leva a um diagnóstico incorreto.

Mesmo com a possibilidade de envio trimestral, a EFD-Reinf também permite a transmissão mensal desses rendimentos, conforme a previsão anterior à publicação dessa Instrução Normativa. Nesse caso, cabe ao declarante controlar os períodos já informados para evitar duplicidade.


Localizando os Eventos de Distribuição de Lucros

Os rendimentos aparecem no card da EFD-Reinf das competências janeiro, abril, julho e outubro, gerado após o fechamento das apurações fiscais correspondentes.

💡 Também é possível visualizar o card da EFD-Reinf dentro do módulo Contábil.

Para navegar pelo card e localizar os eventos gerados, consulte Consultando as Telas da Obrigação EFD-Reinf no OneFlow.


Perguntas Frequentes

1) Qual é o prazo para apresentação de lucros e dividendos na EFD-Reinf?

Conforme publicado no artigo 6º parágrafo 3º da IN 2163/2023, o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Com isso, tais rendimentos poderão ser declarados trimestralmente, conforme as competências ilustradas abaixo:

Mesmo com a possibilidade de envio trimestral, a EFD-Reinf também permite a transmissão mensal dessas informações, conforme previsão anterior à publicação da instrução normativa. Nesse caso, cabe ao declarante controlar os períodos já informados para evitar duplicidade no envio.


2) A distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais também segue o prazo trimestral?

Não necessariamente. O prazo trimestral do art. 6º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 vale para a parcela isenta de retenção. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 instituiu retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que superarem R$ 50.000,00 mensais para uma mesma pessoa física. Para essa parcela tributável, a Receita Federal orienta que a pessoa jurídica pagadora informe os pagamentos mensalmente na EFD-Reinf, e não conforme o prazo trimestral aplicável à parcela isenta.



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