No OneFlow, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é gerada mensalmente, após o fechamento da apuração fiscal de cada competência. Os rendimentos de distribuição de lucros, no entanto, seguem uma consolidação própria: o sistema os envia trimestralmente.
⚠️ Importante
A EFD-Reinf continua sendo uma obrigação mensal. O que ocorre trimestralmente é a consolidação dos rendimentos de lucros realizada pelo OneFlow, com amparo no art. 6º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, que prorrogou o prazo de apresentação desses rendimentos, quando isentos de retenção, para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
Tópicos do Artigo
Entendendo em qual Competência os Lucros são Declarados
As retiradas contabilizadas ao longo de um trimestre são consideradas na competência da EFD-Reinf referente ao mês seguinte ao encerramento desse trimestre:
Trimestre da distribuição | Competência dos lançamentos no Contábil | Competência de geração na EFD-Reinf | Prazo de entrega |
1º | Janeiro, Fevereiro, Março | Abril | 15/mai |
2º | Abril, Maio, Junho | Julho | 15/ago |
3º | Julho, Agosto, Setembro | Outubro | 15/nov |
4º | Outubro, Novembro, Dezembro | Janeiro | 15/fev |
💡Dica
Se uma retirada contabilizada em março não aparece na EFD-Reinf de março, isso é o comportamento esperado: ela será declarada na competência de abril, junto com as retiradas de janeiro e fevereiro. Procurar a distribuição no card do próprio mês do lançamento leva a um diagnóstico incorreto.
Essa regra vale para a parcela isenta de retenção. Para a parcela sujeita a retenção de 10% de IRRF, conforme a Lei nº 15.270/2025, quando o valor superar R$ 50.000,00 mensais, a Receita Federal orienta declaração mensal, não trimestral. Para o detalhamento, consulte Entendendo a Declaração e a Tributação de Lucros e Dividendos na EFD-Reinf.
Mesmo com a possibilidade de envio trimestral, a EFD-Reinf também permite a transmissão mensal desses rendimentos, conforme a previsão anterior à publicação dessa Instrução Normativa. Nesse caso, cabe ao declarante controlar os períodos já informados para evitar duplicidade.
Localizando os Eventos de Distribuição de Lucros
Os rendimentos aparecem no card da EFD-Reinf das competências janeiro, abril, julho e outubro, gerado após o fechamento das apurações fiscais correspondentes.
💡 Também é possível visualizar o card da EFD-Reinf dentro do módulo Contábil.
Para navegar pelo card e localizar os eventos gerados, consulte Consultando as Telas da Obrigação EFD-Reinf no OneFlow.
Perguntas Frequentes
1) Qual é o prazo para apresentação de lucros e dividendos na EFD-Reinf?
1) Qual é o prazo para apresentação de lucros e dividendos na EFD-Reinf?
Conforme o art. 6º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos de retenção fica prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Para a tabela de competências e o detalhamento completo, consulte a seção Entendendo em qual Competência os Lucros são Declarados, no início deste artigo.
2) A distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais também segue o prazo trimestral?
2) A distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais também segue o prazo trimestral?
Não necessariamente. O prazo trimestral do art. 6º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 vale para a parcela isenta de retenção. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 instituiu retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que superarem R$ 50.000,00 mensais para uma mesma pessoa física. Para essa parcela tributável, a Receita Federal orienta que a pessoa jurídica pagadora informe os pagamentos mensalmente na EFD-Reinf, e não conforme o prazo trimestral aplicável à parcela isenta.
Para o detalhamento dessa tributação, consulte Entendendo a Declaração e a Tributação de Lucros e Dividendos na EFD-Reinf.
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