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(436) Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente

Rejeição NF-e 436

Escrito por Caio Quintal

Motivo

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e em que o Meio de Pagamento informado não existe na tabela de meios de pagamento aceita pela SEFAZ, ou não é permitido para o modelo de nota que está sendo emitido.

📌 Os meios de pagamento aceitos pela SEFAZ são, por exemplo:

  • 01 - Dinheiro;

  • 02 - Cheque;

  • 03 - Cartão de Crédito;

  • 04 - Cartão de Débito;

  • 15 - Boleto Bancário;

  • 16 - Depósito Bancário;

  • 17 - Pagamento Instantâneo (PIX);

  • 18 - Transferência bancária, Carteira Digital;

  • 90 - Sem pagamento;

  • 99 - Outros.

Códigos fora da tabela vigente, ou não habilitados pela SEFAZ do seu estado, geram a rejeição 436.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Clique na aba "Parcelas" (1) e dê um duplo clique sobre a Previsão da sua Parcela (2):

3) Verifique o campo "Meio de Pagamento" (1) e selecione uma opção válida, de acordo com a forma como a venda foi de fato paga. Em seguida, clique em "Salvar e Fechar" (2):

📌 Se a venda não possuir pagamento (ex.: remessa, bonificação ou devolução), utilize a opção "90 - Sem pagamento".

4) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:

5) Pronto. A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto à SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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