Motivo
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e em que o Meio de Pagamento informado não existe na tabela de meios de pagamento aceita pela SEFAZ, ou não é permitido para o modelo de nota que está sendo emitido.
📌 Os meios de pagamento aceitos pela SEFAZ são, por exemplo:
01 - Dinheiro;
02 - Cheque;
03 - Cartão de Crédito;
04 - Cartão de Débito;
15 - Boleto Bancário;
16 - Depósito Bancário;
17 - Pagamento Instantâneo (PIX);
18 - Transferência bancária, Carteira Digital;
90 - Sem pagamento;
99 - Outros.
Códigos fora da tabela vigente, ou não habilitados pela SEFAZ do seu estado, geram a rejeição 436.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Clique na aba "Parcelas" (1) e dê um duplo clique sobre a Previsão da sua Parcela (2):
3) Verifique o campo "Meio de Pagamento" (1) e selecione uma opção válida, de acordo com a forma como a venda foi de fato paga. Em seguida, clique em "Salvar e Fechar" (2):
📌 Se a venda não possuir pagamento (ex.: remessa, bonificação ou devolução), utilize a opção "90 - Sem pagamento".
4) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
5) Pronto. A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto à SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.




