A desoneração da folha de pagamento é a substituição de parte da contribuição previdenciária patronal recolhida na folha de pagamento, passando a fazer o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para as empresas enquadradas nas regras de desoneração.
Esse recolhimento no OneFlow é feito pelo módulo Fiscal por meio da declaração EFD REINF. Porém, para as situações de empresas com atividades concomitantes — que possuem atividades desoneradas e não desoneradas —, é necessário informar o fator de redução para apurar o recolhimento previdenciário.
A opção pela desoneração ocorre mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
💡 Dica Se o módulo Fiscal OneFlow estiver ativo, a integração dos valores de faturamento para fins de apuração do fator de redução será automática. Caso contrário, é possível informar os valores manualmente no sistema.
Tópicos do Artigo
Impostos substituídos pela desoneração
A desoneração da folha de pagamento consiste, exclusivamente, na substituição do recolhimento da contribuição previdenciária patronal básica (20%), sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. As demais contribuições previdenciárias patronais, tais como contribuição para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT) e para outras entidades e fundos (terceiros), permanecem inalteradas.
Não é o objetivo desse artigo se aprofundar nas regras que permitem ou não as empresas a aderirem a essa forma de substituição do recolhimento previdenciário da folha de pagamento, e sim, conhecer o processo no sistema de Folha OneFlow para cumprir com as obrigações exigidas pelo eSocial e apuração dos valores de recolhimento.
Configurando a empresa desonerada no OneFlow
1) No OneFlow, acesse o dashboard Minhas Empresas (1) e clique em Abrir Folha (2) da empresa que deseja acessar.
2)Ao abrir a empresa, clique na Engrenagem (⚙️) (1) no canto superior direito.
3) Na tela Configurações da empresa, na coluna Geral, clique em Configurações da Empresa.
4) No campo Desoneração da folha , informe a opção 1 — Empresa enquadrada nos artigos 7° a 9° da Lei 12.546/2011.
⚠️ Importante O campo Desoneração da folha somente será habilitado se o complemento da classificação tributária estiver configurado como uma das opções abaixo:
02 — Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
03 — Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
99 — Pessoas Jurídicas em geral
5) Clique em Salvar para concluir a configuração.
Após a configuração, no Painel de Etapas será apresentado o card Desoneração. Dê um duplo clique sobre ele para visualizar os detalhes.
A informação do campo Coeficiente de ajuste pode ser informada manualmente ou será alimentada de forma automática quando o módulo Fiscal OneFlow estiver ativo.
Exemplos de cálculo
Exemplo A
Empresa que possui opção de enquadramento pelo CNAE preponderante. Nessa situação, o cálculo será efetuado considerando a atividade principal, ou seja, aquela de maior receita auferida.
Empresas enquadradas pelo CNAE preponderante farão o recolhimento sobre a totalidade de seu faturamento, independente de obter receitas de outras atividades. Se a atividade com CNAE principal (maior receita) estiver enquadrada na regra da desoneração, toda a empresa estará desonerada.
Observe nesse exemplo que não se aplica o recolhimento de 20% da previdência patronal, pois a empresa fará o recolhimento do imposto (CPRB – Contribuição previdenciário sobre a receita bruta).
A empresa terá o recolhimento de apenas 5% referente a reoneração.
💡 Dica
Para mais informações sobre a reoneração, consulte o artigo
Exemplo B
No exemplo B, se trata de empresa com atividades concomitantes, (Possuem faturamento sobre atividades/produtos relacionados e não relacionados a desoneração). Nessa situação, a empresa terá o recolhimento pelo faturamento (CPRB – Contribuição previdenciário sobre a receita desonerada) e terá o recolhimento do imposto previdenciário patronal, porém com uma redução do valor. A redução será calculada a partir de um fator extraído da seguinte operação:
Dados | Cálculo do coeficiente de ajuste |
Valor da receita bruta total | Valor da receita bruta das atividades NÃO desoneradas divida pelo Valor da receita bruta total |
Nesse exemplo a, alíquota será reduzida, ao invés de 20,00%, a contribuição será calculada com base em 8,00%
Base de INSS Total | -Percentual de Redução -Alíquota reduzida | INSS referente a desoneração | INSS referente a reoneração |
R$ 5.000,00 | -0,40 % - 8,00%
20,00 X 0,40 = 8,00 | R$ 5.000,00 X 8,00% = R$ 400,00 | BC = R$ 5.000,00 X 0,40 = R$ 2.000,00
BC = R$ 5.000,00 - R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 X 5,00% = R$ 150,00 |
Exemplo C
Nesse exemplo vamos apresentar a situação da empresa construtora que possui indicativo de empresa desonerada, porém pode ter Obras de construção civil, classificadas como desoneradas e outras NÃO desoneradas.
Nessa situação, só haverá a desoneração sobre o recolhimento dos trabalhadores vinculados a lotação tributária inscrita nesse CNO (Cadastro Nacional de Obras) substituído, para os demais trabalhadores, vinculados a outras lotações o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento, será feito integralmente, sem a aplicação do fator de redução.
Obra A - Desonerada | Obra B - Não desonerada |
Não recolhe a previdência patronal sobre a folha de pagamento dos trabalhadores vinculados a essa lotação | Recolhe a previdência patronal sobre a folha de pagamento, dos trabalhadores vinculados a lotação tributaria, SEM considerar a regra de fator de redução |
As empresas do Simples Nacional, que se enquadrarem no anexo IV e optarem à regra da desoneração, recolherão a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), devendo continuar recolhendo apenas a alíquota RAT.
Obrigações eSocial
Nos eventos eSocial abaixo, serão discriminadas as informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias na DCTFWeb. O OneFlow está totalmente alinhado às exigências do eSocial, e essas informações serão alimentadas automaticamente no momento da transmissão de cada evento.
📚 Artigos Relacionados














