Motivo
Esse processo ocorre quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do Destinatário.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Como Corrigir
Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do seu Cliente encontra-se em uma das situações listadas acima. Após a verificação, é recomendado que a situação seja informada ao Destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ.
Somente o representante legal do Destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual. Após a regularização, será possível realizar emissões posteriores para o CNPJ em questão, pois a NF-e denegada não poderá ser reenviada.
📌 Qual a diferença entre uma nota rejeitada e uma nota denegada?
A nota rejeitada não gera numeração para a SEFAZ, podendo ser corrigida e reenviada para a emissão com a mesma numeração.
Já as notas denegadas são enviadas para a SEFAZ e têm sua numeração registrada. Por este motivo, a numeração denegada não pode ser reutilizada, não permitindo o reenvio da NF-e nessa situação.
Para consultar a situação cadastral de seu Destinatário e realizar a emissão da NF-e em outro registro posteriormente a regularização, siga os passos abaixo:
1) Consulte a situação cadastral do Destinatário através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
2) Após a regularização, feita pelo destinatário, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado.
3) No menu lateral esquerdo, clique em "Duplicar":
4) Agora é só conferir e emitir a nota no novo registro criado.
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