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(302) Rejeição: Irregularidade Fiscal do destinatário

Rejeição NF-e 302

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do Destinatário.

São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa.


Como Corrigir

1) Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do seu Cliente encontra-se em uma das situações listadas acima.

Após a verificação, é recomendado que a situação seja informada ao Destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ.

Somente o representante legal do Destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.

Consulte a situação cadastral do Destinatário através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.

2) Após a regularização, feita pelo destinatário, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado.

3) Agora, basta clicar em "Reenviar NF-e:


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