Motivo
Esse processo pode acontecer quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do destinatário
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa
Como resolver
Deve-se verificar se a inscrição estadual do seu cliente encontra-se em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ)
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a SEFAZ normalizar sua Inscrição Estadual
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte
Após a regularização, feita pelo destinatário, siga os passos abaixo:
Acesse o pedido de venda rejeitado;
No menu lateral esquerdo, clique em "duplicar";
Agora é só conferir e emitir a nota
📌 Qual a diferença entre uma nota rejeitada e uma nota denegada?
A nota rejeitada não gera numeração para a SEFAZ, a mesma fica disponível para correção e ajuste no sistema, para facilitar a identificação no Omie, o status da nota no Kanban fica em vermelho
Já as notas denegadas, são enviadas para a SEFAZ e registradas a sua numeração, por esse motivo a mesma não pode ser reutilizada, para identificar isso o Omie retorna ela com o status preto no Kanban
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador |