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Rejeições de NF-e
(302) Rejeição: Irregularidade Fiscal do destinatário
(302) Rejeição: Irregularidade Fiscal do destinatário

Rejeição NF-e 302

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Escrito por Rafael Kudrik
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Esse processo pode acontecer quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do destinatário

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa


Como resolver

Deve-se verificar se a inscrição estadual do seu cliente encontra-se em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ)

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a SEFAZ normalizar sua Inscrição Estadual

É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte

Após a regularização, feita pelo destinatário, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o pedido de venda rejeitado;

  2. No menu lateral esquerdo, clique em "duplicar";

  3. Agora é só conferir e emitir a nota

📌 Qual a diferença entre uma nota rejeitada e uma nota denegada?

A nota rejeitada não gera numeração para a SEFAZ, a mesma fica disponível para correção e ajuste no sistema, para facilitar a identificação no Omie, o status da nota no Kanban fica em vermelho

Já as notas denegadas, são enviadas para a SEFAZ e registradas a sua numeração, por esse motivo a mesma não pode ser reutilizada, para identificar isso o Omie retorna ela com o status preto no Kanban

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

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