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(302) Rejeição: Irregularidade Fiscal do destinatário
(302) Rejeição: Irregularidade Fiscal do destinatário

Rejeição NF-e 302

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Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Esse processo ocorre quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do Destinatário.

São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa.


Como Corrigir

Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do seu Cliente encontra-se em uma das situações listadas acima. Após a verificação, é recomendado que a situação seja informada ao Destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ.

Somente o representante legal do Destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual. Após a regularização, será possível realizar emissões posteriores para o CNPJ em questão, pois a NF-e denegada não poderá ser reenviada.

📌 Qual a diferença entre uma nota rejeitada e uma nota denegada?

A nota rejeitada não gera numeração para a SEFAZ, podendo ser corrigida e reenviada para a emissão com a mesma numeração.
Já as notas denegadas são enviadas para a SEFAZ e têm sua numeração registrada. Por este motivo, a numeração denegada não pode ser reutilizada, não permitindo o reenvio da NF-e nessa situação.


Para consultar a situação cadastral de seu Destinatário e realizar a emissão da NF-e em outro registro posteriormente a regularização, siga os passos abaixo:

1) Consulte a situação cadastral do Destinatário através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.

2) Após a regularização, feita pelo destinatário, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado.

3) No menu lateral esquerdo, clique em "Duplicar":


4) Agora é só conferir e emitir a nota no novo registro criado.


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