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(506) Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão
(506) Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão

Rejeição NF-e 506

Sara Celis avatar
Escrito por Sara Celis
Atualizado essa semana

Motivo

Essa rejeição ocorrerá ao tentar emitir uma NF-e em que a Data/Hora de Saída informada for menor que a Data/Hora de emissão.

📌 Exemplo

Vamos considerar o cenário hipotético em que o faturamento foi realizado em 03/02/2025 às 13:00:00. Neste caso, a Data de Saída deve ser no mínimo 03/02/2025 ou uma data posterior.

Além disso, se a Data de Saída for igual à Data de Emissão, é essencial atentar-se ao horário. Como o faturamento ocorreu às 13:00:00, o horário de saída deve ser posterior, como 13:30:00, por exemplo.


Como corrigir

1) É preciso reavaliar e ajustar os dados preenchidos nos campos de Data/Hora de Saída, considerando que data e hora de emissão se referem ao momento em que a SEFAZ autoriza a nota. Para isso, acesse o Pedido de Venda rejeitado.

No Pedido, acesse a aba "Informações Adicionais" (1), e clique sobre a opção "Alterar outros detalhes da NF-e" (2):

2) Em seguida, ajuste os dados informados em "Data/Hora de Saída" (1) considerando que deve-se informar a Data de Saída igual ou maior que a Data de Emissão da NF-e. Posteriormente, salve (2):

3) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" 😉

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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