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(694) Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
(694) Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição NF-e 694

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo da Rejeição

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e para uma Operação Interestadual destinada a um Consumidor Final e Não Contribuinte, quando o Grupo de ICMS para a UF de destino não foi preenchido.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


Como Corrigir

1) Para corrigir esta rejeição,, acesse o item do Pedido de Venda que foi rejeitado e, na aba "ICMS Interestadual", preencha os campos de Base de Cálculo e Alíquotas, de acordo com as orientações da sua contabilidade.

2) Então, salve as alterações, retorno para a tela inicial do Pedido de Venda e clique em "Reenviar a NF-e":


Exceções

Exceções à Regra de Validação conforme a NT 2017/002 (Campo-Seq: NA01-20):

  1. A regra de validação não se aplica às Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016.

  2. Não se aplica às devoluções de mercadoria (finNFe = 4) que referenciem uma Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

  3. Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (indRetor = 1).

  4. A regra não se aplica às NF-es de entrada (tpNF = 0).

  5. Também não se aplica a operações com combustíveis derivados de petróleo, exceto quando o código ANP for diferente dos seguintes:

    • 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.

  6. A regra de validação não se aplica quando a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) for igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).

  7. Não se aplica às operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1).

  8. A regra de validação não se aplica para os CFOPs:

    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.

    • 6.922 - Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.

  9. A regra não se aplica a operações isentas (CST = 40 ou CSOSN = 103), imunes, ou não tributadas (CST = 41, CSOSN = 300, ou CSOSN = 400).

  10. A regra de validação não se aplica a NF-e complementares (finNFe = 2) ou de ajuste (finNFe = 3).

  11. Por fim, não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

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