Motivo da Rejeição
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e para uma Operação Interestadual destinada a um Consumidor Final e Não Contribuinte, quando o Grupo de ICMS para a UF de destino não foi preenchido.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
Como Corrigir
1) Para corrigir esta rejeição,, acesse o item do Pedido de Venda que foi rejeitado e, na aba "ICMS Interestadual", preencha os campos de Base de Cálculo e Alíquotas, de acordo com as orientações da sua contabilidade.
2) Então, salve as alterações, retorno para a tela inicial do Pedido de Venda e clique em "Reenviar a NF-e":
Exceções
Exceções à Regra de Validação conforme a NT 2017/002 (Campo-Seq: NA01-20):
A regra de validação não se aplica às Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Não se aplica às devoluções de mercadoria (finNFe = 4) que referenciem uma Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (indRetor = 1).
A regra não se aplica às NF-es de entrada (tpNF = 0).
Também não se aplica a operações com combustíveis derivados de petróleo, exceto quando o código ANP for diferente dos seguintes:
820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
A regra de validação não se aplica quando a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) for igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
Não se aplica às operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1).
A regra de validação não se aplica para os CFOPs:
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
6.922 - Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
A regra não se aplica a operações isentas (CST = 40 ou CSOSN = 103), imunes, ou não tributadas (CST = 41, CSOSN = 300, ou CSOSN = 400).
A regra de validação não se aplica a NF-e complementares (finNFe = 2) ou de ajuste (finNFe = 3).
Por fim, não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).