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Rejeições de NF-e
(694) Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
(694) Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição NF-e 694

Rafael Kudrik avatar
Escrito por Rafael Kudrik
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e para Operação Interestadual, realizada com Consumidor Final e Não Contribuintes, em que não foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino.


Como Corrigir?

Em regra geral, basta acessar o item do pedido de venda rejeitado, e na aba de "ICMS Interestadual" preencher os campos de Base de Cálculo e Alíquotas, conforme orientação do seu contador:

Após realizar os ajustes com a ajuda da sua contabilidade, é só salvar e reenviar a NF-e


Exceções

Conforme a NT 2017 002, Campo-Seq = NA01-20:

  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;

  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;

  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (indRetor = 1);

  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);

  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF);

  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1);

  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:

    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura

    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal;

  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional);

  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3);

  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1);

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador

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