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(694) Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição NF-e 694

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e para uma Operação Interestadual destinada a um Consumidor Final e Não Contribuinte, quando o Grupo de ICMS para a UF de destino não foi preenchido.


Exceções

Exceções à Regra de Validação conforme a NT 2017/002 (Campo-Seq: NA01-20):

  • A regra de validação não se aplica às Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016

  • Não se aplica às devoluções de mercadoria (finNFe = 4) que referenciem uma Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;

  • Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (indRetor = 1);

  • A regra não se aplica às NF-es de entrada (tpNF = 0);

  • Também não se aplica a operações com combustíveis derivados de petróleo, exceto quando o código ANP for diferente dos seguintes:

    • 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;

  • A regra de validação não se aplica quando a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) for igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF);

  • Não se aplica às operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1);

  • A regra de validação não se aplica para os CFOPs:

    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.

    • 6.922 - Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.

  • A regra não se aplica a operações isentas (CST = 40 ou CSOSN = 103), imunes, ou não tributadas (CST = 41, CSOSN = 300, ou CSOSN = 400);

  • A regra de validação não se aplica a NF-e complementares (finNFe = 2) ou de ajuste (finNFe = 3);

  • Por fim, não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:

3) Clique na aba "ICMS Interestadual" (1) e informe a BC do ICMS na UF de Destino (2):

4) Agora, ajuste as Alíquotas do ICMS informada (1) e clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):

5) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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