Motivo
Essa rejeição ocorre quando o grupo de Exportação (tag: detExport) é informado em um item da Nota Fiscal cuja operação não é destinada ao exterior.
Conforme a Nota Técnica 2015.002, o preenchimento do grupo de exportação só é permitido quando a operação for com o exterior, o que é identificado pela tag idDest = 3.
Quando a Nota Fiscal está configurada como uma operação interna ou interestadual (ou seja, idDest diferente de 3), mas o grupo detExport é preenchido em algum item, a SEFAZ entende que há uma inconsistência nas informações e retorna essa rejeição.
Como corrigir
Se for uma exportação de mercadoria
1) Acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição e dê um duplo clique em cada um dos seus itens.
Em seguida, verifique se o CFOP informado está correto, garantindo que não se inicie pelos números 5 ou 6, pois esses códigos não correspondem a operações de exportação:
2) E também, dentro de cada item do Pedido, preencha a aba "Exportação":
3) Após os ajustes aplicados, retorne para a capa do Pedido de Venda rejeitado e clique em "Reenviar a NF-e":
Se não for uma exportação
1) Verifique, no Pedido de Venda, se o cliente informado é estrangeiro.
💡 Esse ponto é importante porque, ao ut ilizar um cliente estrangeiro, o sistema habilita automaticamente a aba “Exportação” em cada item do Pedido de Venda. Ao preencher essa aba, o XML passa a conter o grupo de exportação (
detExport).
Quando essas informações são preenchidas em uma operação interna, ocorre a rejeição, pois o grupo de exportação não é permitido nesse tipo de operação.2) Caso o cliente seja realmente estrangeiro, mas a venda seja interna - ou seja, não se trata de uma exportação, na capa do Pedido de Venda marque a opção: “O cliente é estrangeiro, mas, na verdade, não se trata de uma exportação”.
3) Após os ajustes aplicados, retorne para a capa do Pedido de Venda rejeitado e clique em "Reenviar a NF-e":
📚 Artigos Relacionados





