Passar para o conteúdo principal

Entendendo as regras do Simples Nacional — Aspecto previdenciário no OneFlow

Neste artigo, descubra como identificar a classificação tributária do Simples Nacional e configurar os cálculos e valores previdenciários no módulo Folha de Pagamento do OneFlow.

Escrito por Alizete Alves

Em regras gerais, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm seus recolhimentos tributários unificados na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), o que inclui a contribuição previdenciária patronal:

  • 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais

  • Alíquota RAT em 1%, 2% ou 3%, a depender do grau de risco da empresa

O Anexo IV possui regra diferenciada: as empresas enquadradas nele recolhem a contribuição previdenciária patronal e a alíquota RAT pela folha de pagamento, tal como as empresas do Lucro Real e Presumido.

Tópicos do Artigo:



Classificações tributárias do Simples Nacional

Existem três tipos de classificação para empresas optantes pelo Simples Nacional, informadas no campo Complemento da Classificação Tributária do OneFlow:

Classificação tributária

Recolhimento previdenciário

01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída

Recolhimento unificado no DAS. Há apenas o recolhimento da parte dos segurados empregados, que é descontada dos recibos de pagamento.
Não há patronal pela folha.

02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída

Não se aplica o recolhimento unificado. A empresa recolhe a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração paga aos empregados e contribuintes individuais, mais a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o CNAE da atividade, junto com a parte descontada dos empregados e contribuintes individuais.

03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

Aplica-se à empresa que possui atividades enquadradas no Anexo IV, simultaneamente com algum outro anexo (I, II, III ou V).

O recolhimento previdenciário é feito de forma proporcional à receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV em relação à receita bruta total da empresa, considerando todos os anexos.

⚠️ Importante

O objetivo deste artigo não é aprofundar as regras de enquadramento de cada anexo do Simples, e sim mostrar o processo na Folha do OneFlow para cumprir as obrigações do eSocial e apurar os valores de recolhimento em cada classificação tributária.


Configurando a empresa no OneFlow – Módulo Folha


Nesta etapa, você define o regime tributário como Simples Nacional e informa o complemento da classificação tributária (01, 02 ou 03).

1) No OneFlow, acesse o dashboard Minhas Empresas (1) e clique na opção Abrir Folha (2) da empresa desejada.

2) Ao abrir a empresa, clique na Engrenagem (⚙️) no canto superior direito.


3) Acesse Dados da empresa.


4) Na aba Inscrições, CNAE e Outros (1), no campo Regime Tributário (2), selecione Simples Nacional e salve (3).


5) Depois, acesse Configurações da empresa.


​ 6) No campo Complemento da Classificação Tributária, informe uma das opções: 01, 02 ou 03, conforme a classificação da empresa.

💡 Dica


No processo de importação dos dados da empresa no eSocial, esses campos serão preenchidos automaticamente, conforme os dados previamente informados no eSocial.

⚠️ Importante

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional e não possuir contribuição previdenciária patronal (20%) a recolher, informe no campo Complemento da Classificação Tributária a opção 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída. Essa opção deve ser usada quando a contribuição patronal estiver integralmente substituída pelo recolhimento unificado do DAS.


Consultando os valores calculados em cada uma das configurações

Após configurar a classificação tributária, você pode consultar os valores previdenciários calculados na apuração mensal.

1) Acesse a aba de Etapas (1) e clique no CARD Mensal (2).


2) Acesse a aba Impostos (1) e dê um duplo clique nos valores de Previdência (INSS)(2).


Na tela de apuração, os valores calculados são exibidos conforme a classificação da empresa.

Classificação 01 - Tributação previdenciária substituída

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.


Há recolhimento previdenciário apenas da parte dos segurados. Não há recolhimento da contribuição patronal pela folha, pois ela está substituída pelo DAS.


Classificação 02 - Tributação previdenciária não substituída

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída


Nesta classificação, a empresa fica obrigada aos seguintes recolhimentos:

  • Desconto do INSS dos segurados (empregados e sócios);

  • Contribuição patronal de 20% sobre o salário de contribuição dos empregados e sócios;

  • Alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE da atividade.


Classificação 03 - Tributação previdenciária substituída e não substituída

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída

Empresas com essa classificação precisam indicar em qual situação cada trabalhador se encontra na competência. A partir dessa informação, o cálculo previdenciário é realizado. Um card específico é apresentado no painel de etapas para direcionar a classificação desses trabalhadores.


Como classificar os trabalhadores

1) No painel de etapas, clique no card Simples (INSS mensal) para realizar a classificação dos trabalhadores.

2) Na aba Trabalhadores, os trabalhadores aparecem com o indicativo Sem enquadramento. Selecione um ou mais trabalhadores e clique em Editar em lote.

3) Escolha uma das opções de Indicativo de contribuição:

• Contribuição não substituída;

• Contribuição substituída concomitante;

• Contribuição substituída integralmente.

4) Após informar o Indicativo de contribuição (1), clique em Aplicar (2).

O recolhimento previdenciário dessa empresa segue três regras, conforme o indicativo de cada grupo de trabalhadores, aplicadas sobre o salário de contribuição:

Situação do trabalhador

Cálculo previdenciário aplicado

Contribuição não substituída

Aplica-se a contribuição patronal de 20% mais o RAT. Não há contribuição a Terceiros. Equivale ao cálculo da Classificação 02.

Contribuição substituída integralmente

Recolhe apenas o desconto do trabalhador. Não se aplica nenhum recolhimento patronal. Equivale ao cálculo da Classificação 01.

Contribuição substituída concomitante

Recolhe a alíquota patronal ajustada por um fator de redução, mais o RAT. Não há contribuição a Terceiros.

💡 Como funciona o fator de redução na contribuição concomitante

Na situação substituída concomitante, a empresa não recolhe os 20% integrais da contribuição patronal. Aplica-se um fator de redução proporcional à participação das atividades do Anexo IV na receita bruta total da empresa.

Exemplo: com o fator aplicado, em vez de recolher 20% de contribuição patronal, a empresa recolhe apenas 12%. No OneFlow, informe o coeficiente de ajuste para que a redução da alíquota patronal seja aplicada, se houver.



Perguntas frequentes

Como faço para que a folha de pagamento não gere INSS patronal?

⚠️ Importante

Utilize essa configuração somente se ela corresponder ao enquadramento tributário da empresa. A classificação tributária deve refletir a forma de recolhimento definida pela legislação e não deve ser alterada apenas para modificar o cálculo da folha.

A folha de pagamento somente deixará de calcular a contribuição previdenciária patronal quando a empresa estiver enquadrada em uma classificação tributária que permita a substituição desse recolhimento.

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional e a contribuição patronal estiver integralmente substituída pelo recolhimento unificado do DAS, configure o campo Complemento da Classificação Tributária com a opção 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.

Nessa configuração, o OneFlow calculará apenas a contribuição previdenciária descontada dos segurados, sem gerar a contribuição patronal de 20%.


Por que a folha de pagamento está calculando INSS patronal?

⚠️ Importante

A classificação tributária deve refletir o enquadramento da empresa e não deve ser alterada apenas para modificar o cálculo da folha.

O cálculo da contribuição previdenciária patronal depende da Classificação Tributária configurada para a empresa.

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, verifique o campo Complemento da Classificação Tributária. Nas classificações 02 e 03, poderá haver cálculo da contribuição patronal conforme o enquadramento da empresa. Na classificação 01, a contribuição patronal é substituída pelo recolhimento unificado do DAS e o OneFlow calcula apenas a contribuição descontada dos segurados.


Por que apareceu o card Simples (INSS mensal)?

O card Simples (INSS mensal) é exibido para empresas configuradas com a Classificação Tributária 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Nesse cenário, é necessário informar o Indicativo de contribuição dos trabalhadores para que o OneFlow realize corretamente o cálculo da contribuição previdenciária da competência.


Preciso classificar os trabalhadores na Classificação Tributária 03?

Sim.

Empresas configuradas com a Classificação Tributária 03 devem informar o Indicativo de contribuição dos trabalhadores em cada competência.

Essa informação é utilizada pelo OneFlow para definir a forma de cálculo da contribuição previdenciária de cada trabalhador, conforme seu enquadramento:

  • Contribuição não substituída;

  • Contribuição substituída concomitante;

  • Contribuição substituída integralmente.

A classificação é realizada no card Simples (INSS mensal) disponível no painel de etapas.




📚 Artigos Relacionados


Respondeu à sua pergunta?