Motivo:
A Rejeição 387 ocorre quando o campo Código de Enquadramento do IPI (cEnq) foi preenchido com um valor que não consta na Tabela de Códigos de Enquadramento do IPI da SEFAZ.
Regras de validação do cEnq
Um erro bastante comum ocorre ao informar um Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) que, apesar de parecer válido, ainda não foi publicado ou aceito pela SEFAZ.
De acordo com o CST de IPI informado na nota, o cEnq deve estar dentro dos seguintes intervalos:
CST “02” ou “52” → cEnq entre 301 e 399
CST “04” ou “54” → cEnq entre 001 e 099
CST “05” ou “55” → cEnq entre 101 e 199
Demais CSTs → cEnq entre 601 e 608 ou 999
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) Acesse cada um dos itens desse Pedido:
3) Em cada item do Pedido, acesse a aba IPI.
Com o auxílio da sua contabilidade, e consultando a Tabela de Códigos de Enquadramento do IPI, confira a Situação Tributária do IPI (1) e o Enquadramento Fiscal do IPI (2) preenchidos no Omie estão corretos e são compatíveis entre si:
4) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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