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(387) Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Rejeição NF-e 387

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo:

A Rejeição 387 ocorre quando o campo Código de Enquadramento do IPI (cEnq) foi preenchido com um valor que não consta na Tabela de Códigos de Enquadramento do IPI da SEFAZ.

Regras de validação do cEnq

Um erro bastante comum ocorre ao informar um Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) que, apesar de parecer válido, ainda não foi publicado ou aceito pela SEFAZ.

De acordo com o CST de IPI informado na nota, o cEnq deve estar dentro dos seguintes intervalos:

  • CST “02” ou “52” → cEnq entre 301 e 399

  • CST “04” ou “54” → cEnq entre 001 e 099

  • CST “05” ou “55” → cEnq entre 101 e 199

  • Demais CSTs → cEnq entre 601 e 608 ou 999


Como corrigir

2) Acesse cada um dos itens desse Pedido:

3) Em cada item do Pedido, acesse a aba IPI.

Com o auxílio da sua contabilidade, e consultando a Tabela de Códigos de Enquadramento do IPI, confira a Situação Tributária do IPI (1) e o Enquadramento Fiscal do IPI (2) preenchidos no Omie estão corretos e são compatíveis entre si:

4) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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