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(387) Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido
(387) Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Rejeição NF-e 387

Bruno Hortins avatar
Escrito por Bruno Hortins
Atualizado há mais de um ano

Motivo:

Essa rejeição ocorre quando for faturada uma NF-e com o Código de Enquadramento Legal do IPI inexistente na nota técnica disponibilizada pela Receita Federal, ou caso o código informado não seja compatível com a situação tributária do IPI


Como Corrigir

Caso o Código de Enquadramento Legal do IPI seja válido, é preciso validar se ele é compatível com a situação tributária do IPI.

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";

  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";

  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";

  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601" e "608" ou "999".

Vamos supor que a situação tributário utilizada seja a 52 - Saída Isenta, e o enquadramento seja 999 - Tributação normal IPI; Outros; será retornada a rejeição.

Para corrigir seria necessário informar o código do enquadramento fiscal do IPI entre 301 e 399

Essas informações ficam no item do pedido de venda, vá na aba IPI para conseguir ajustar as informações:

Após realizar os ajustes com a ajuda da sua contabilidade, é só salvar e reenviar a NF-e

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador

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