Motivo:
Essa rejeição ocorre quando for faturada uma NF-e com o Código de Enquadramento Legal do IPI inexistente na nota técnica disponibilizada pela Receita Federal, ou caso o código informado não seja compatível com a situação tributária do IPI
Como Corrigir
Caso o Código de Enquadramento Legal do IPI seja válido, é preciso validar se ele é compatível com a situação tributária do IPI.
Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601" e "608" ou "999".
Vamos supor que a situação tributário utilizada seja a 52 - Saída Isenta, e o enquadramento seja 999 - Tributação normal IPI; Outros; será retornada a rejeição.
Para corrigir seria necessário informar o código do enquadramento fiscal do IPI entre 301 e 399
Essas informações ficam no item do pedido de venda, vá na aba IPI para conseguir ajustar as informações:
Após realizar os ajustes com a ajuda da sua contabilidade, é só salvar e reenviar a NF-e
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador |