Motivo
Essa rejeição será retornada ao enviar uma nota para a SEFAZ com o Código de Barras do Produto (Código EAN/GTIN) inválido.
Como corrigir
1) Consulte sua contabilidade para verificar o código EAN/GTIN do seu Produto.
Você poderá realizar a consulta dos códigos da Tabela Prefixo GS1 através do link abaixo:
Observação: Conforme a regra da SEFAZ, para os produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, você pode deixar o campo em branco. Com isso, enviaremos o dado para SEFAZ = "SEM GTIN".
Vale confirmar com sua contabilidade o preenchimento correto.
2) Após a confirmação do código EAN/GTIN, ajuste a informação no Cadastro do Produto.
Para isso, acesse o Cadastro do Produto desejado.
3) Em seguida, ajuste a informação no campo "Código EAN (GTIN)" (1) e clique em "Salvar" (2):
4) Será exibido uma mensagem de confirmação para atualização das informações do Produto nos registros em que o mesmo está inserido. Para confirmar a atualização, clique em "Sim":
5) Acesse o Pedido de Venda desejado e clique em "Reenviar NF-e":
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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