Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesRejeições de NF-e
(203) Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
(203) Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Rejeição NF-e 203

Rafael Kudrik avatar
Escrito por Rafael Kudrik
Atualizado há mais de 2 anos

Motivo

Essa rejeição costuma ocorrer nas seguintes situações:

  • Empresas abertas recentemente e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;

  • Empresas que já emitiram nota, porém estão com alguma pendência na SEFAZ ou Receita Federal;

  • Intermitência na SEFAZ


Como Resolver?

O primeiro passo é verificar se a sua inscrição estadual através do seu CNPJ no Sintegra ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), através dessa pesquisa é possível verificar se a empresa está habilitada ou não

Caso a Inscrição estadual esteja habilitada, o ideal é verificar junto a SEFAZ ou o Contador para verificar a situação cadastral da sua empresa


Agora é só reenviar a nota 🎉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

Respondeu à sua pergunta?