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(203) Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
(203) Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Rejeição NF-e 203

Rafael Kudrik avatar
Escrito por Rafael Kudrik
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

A rejeição 203 pode ocorrer quando há a pendências no cadastro da sua empresa junto à SEFAZ.

Entre as situações gerais que causam essa rejeição, existem:

  • Empresas recém-abertas: e que ainda estão em processo de cadastramento de dados na Sefaz;

  • Pendência na Sefaz: empresas que estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

  • Instabilidade na Sefaz: se você já emite notas e uma rejeição ocorrer, basta aguardar e tentar reenviar a nota novamente.


Como Resolver?

1) O primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual no Sintegra ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

Com essa pesquisa, você poderá verificar se a empresa está habilitada ou não.

2) Se a Inscrição Estadual estiver habilitada, o próximo passo é entrar em contato com a SEFAZ ou com a sua contabilidade para verificar a situação cadastral atual da sua empresa e identificar se existe alguma pendência.

💡 Após o credenciamento na SEFAZ PR, em poucos minutos, o Omie efetuará a liberação automaticamente.


3) Após realizar todas as validações acima e confirmar que tudo está correto, basta reenviar a nota:

⚠️ Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.

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