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(203) Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Rejeição NF-e 203

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando, durante a tentativa de emissão de NF-e, a SEFAZ do seu estado identifica que o Emitente não está autorizado para emissão.

Entre as situações gerais que causam essa rejeição, existem:

  • Empresas recém-abertas que ainda estão em processo de cadastramento de dados na SEFAZ;

  • Pendência na SEFAZ: empresas que estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;

  • Instabilidade na SEFAZ: se você já emite notas e essa rejeição ocorrer, basta aguardar e tentar reenviar a nota novamente.


Como corrigir

1) O primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual no Sintegra ou no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

Com essa pesquisa, você poderá verificar se a empresa está habilitada ou não.

2) Se a Inscrição Estadual estiver habilitada, o próximo passo é entrar em contato com a SEFAZ ou com a sua contabilidade para verificar a situação cadastral atual da sua empresa, e identificar se existe alguma pendência.

💡 Após o credenciamento na SEFAZ PR, em poucos minutos, o Omie efetuará a liberação automaticamente.


3) Após realizar todas as validações acima e confirmar que tudo está correto, basta reenviar a nota:

⚠️ Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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