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(693) Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Rejeição NF-e (693)

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Escrito por Caio Quintal
Atualizado essa semana

Motivo

Quando você tentar emitir uma nota onde a operação é interestadual; Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; O emitente for de um estado da Região Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo); O destinatário for dos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo onde o valor da alíquota do ICMS é maior que 7%; E o valor da alíquota do ICMS é maior que 12% nos demais casos.


Exceções

  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte;

  • A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos se existir ao menos um item de venda direta para grandes consumidores, ou de Faturamento direto para consumidor final;

  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor;

  • A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem;

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:

3) Ajuste a Alíquota do ICMS informada (1) e clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):

4) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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