Motivo
Quando você tentar emitir uma nota onde a operação é interestadual; Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; O emitente for de um estado da Região Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo); O destinatário for dos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo onde o valor da alíquota do ICMS é maior que 7%; E o valor da alíquota do ICMS é maior que 12% nos demais casos.
Exceções
Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte;
A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos se existir ao menos um item de venda direta para grandes consumidores, ou de Faturamento direto para consumidor final;
A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor;
A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem;
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Ajuste a Alíquota do ICMS informada (1) e clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
4) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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