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(693) Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
(693) Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Rejeição NF-e (693)

Diego Pancera avatar
Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Quando você tentar emitir uma nota onde a operação é interestadual; Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; O emitente for de um estado da Região Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo); O destinatário for dos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo onde o valor da alíquota do ICMS é maior que 7%; E o valor da alíquota do ICMS é maior que 12% nos demais casos

Exceções

  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte

  • A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores, ou de Faturamento direto para consumidor final

  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor

  • A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário

Como corrigir?

Entre no item do pedido de venda, e na aba de ICMS ajuste a alíquota informada:

Feito o ajuste, clique em "Salvar" e depois em "Reenviar NF-e":

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

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