Motivo
Quando você tentar emitir uma nota onde a operação é interestadual; Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; O emitente for de um estado da Região Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo); O destinatário for dos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo onde o valor da alíquota do ICMS é maior que 7%; E o valor da alíquota do ICMS é maior que 12% nos demais casos
Exceções
Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte
A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores, ou de Faturamento direto para consumidor final
A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor
A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário
Como corrigir?
Entre no item do pedido de venda, e na aba de ICMS ajuste a alíquota informada:
Feito o ajuste, clique em "Salvar" e depois em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador |