Motivo
Sempre que uma NF-e for emitida atendendo a todas as condições abaixo, será retornada a rejeição 663 – Alíquota do ICMS superior a 4% em operações interestaduais com produtos importados:
1. A operação for uma saída interestadual, onde:
O campo
idDest
da NF-e estiver preenchido com o valor 2, indicando que o destino da mercadoria é outro estado da federação;
O campo
tpNF
estiver com o valor 1, indicando que se trata de uma nota de saída (venda).
2. Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
1: Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2: Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
3. Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
00: Tributada integralmente;
10: Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20: Tributação com redução de base de cálculo;
70: Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90: Tributação ICMS: Outros.
4. Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
5. Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que “4.00%”.
Exceções
Algumas exceções se aplicam à Regra de Validação 663. Abaixo, listamos cada uma delas:
Exceção 0:
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Exceção 1:
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Exceção 2:
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Exceção 3:
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Exceção 4:
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Exceção 5:
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Exceção 6:
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Exceção 7:
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Como corrigir
💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
1) Como essa regra de validação possui diversas exceções e depende de vários campos da NF-e, é fundamental analisar os detalhes com atenção.
Na prática, a ação mais comum diante da rejeição 663 é ajustar a alíquota do ICMS (campo pICMS
) para 4%, que é o valor esperado pela Sefaz com base nas informações preenchidas na Nota Fiscal.
Se, após a análise, você confirmar que a alíquota correta realmente deve ser 4% e que o valor informado anteriormente estava incorreto, siga os passos abaixo:
Ajustando a alíquota do ICMS
Ajustando a alíquota do ICMS
1) No Omie, acesse o Pedido de Venda rejeitado. Então, acesse cada desse Pedido e na aba de ICMS (1) ajuste a alíquota informada:
1.2) Após o ajuste, clique em "Salvar" e depois em "Reenviar NF-e":
2) Após ajustar a alíquota para 4%, se houver uma nova rejeição, é importante revisar todos os campos que estão relacionados a essa regra e suas exceções, pois algum deles pode estar incorreto.
Os campos que você deve verificar com atenção são:
idDest: informa se a venda é dentro do estado, para outro estado ou para fora do país;
orig - dentro do grupo ICMS: indica a origem do produto (nacional, importado etc.);
CST - dentro do grupo ICMS: é o código que define a forma de tributação do ICMS;
pICMS - dentro do grupo ICMS: é a alíquota do ICMS aplicada ao produto;
finNFe: mostra a finalidade da nota (venda, devolução, ajuste etc.);
refNF / AAMM: campo usado quando a nota se refere a outra nota fiscal, com o ano e mês da nota original;
CFOP: define o tipo de operação, como uma venda, devolução, transferência etc;
veicProd e tpOp: usados em notas de venda de veículos, para indicar o tipo da operação.
3) Após o novo ajuste, reenvie a nota:
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