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(663) Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Rejeição NF-e 663

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Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de 3 semanas

Motivo

Sempre que uma NF-e for emitida atendendo a todas as condições abaixo, será retornada a rejeição 663 – Alíquota do ICMS superior a 4% em operações interestaduais com produtos importados:

1. A operação for uma saída interestadual, onde:

  • O campo idDest da NF-e estiver preenchido com o valor 2, indicando que o destino da mercadoria é outro estado da federação;

  • O campo tpNF estiver com o valor 1, indicando que se trata de uma nota de saída (venda).

2. Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;

  • 1: Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2: Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

  • 8: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

3. Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;

  • 00: Tributada integralmente;

  • 10: Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 20: Tributação com redução de base de cálculo;

  • 70: Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 90: Tributação ICMS: Outros.​

4. Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;

5. Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que “4.00%”.


Exceções

Algumas exceções se aplicam à Regra de Validação 663. Abaixo, listamos cada uma delas:

Exceção 0:

  • Para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016, a regra não se aplica quando o destinatário não for contribuinte (tag: dest/indIEDest=9).

Exceção 1:

  • A regra não se aplica às operações de Devolução (tag: finNFe=4).

Exceção 2:

  • A regra não se aplica às operações com CFOP de retorno de mercadorias (de acordo com a Tabela CFOP, indRetor=1).

Exceção 3:

  • A regra não se aplica na venda de veículos novos (grupo veicProd), quando houver pelo menos um item com:

    • Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou

    • Faturamento direto para o consumidor final (tpOp=2).

Exceção 4:

  • Para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que a IE do destinatário seja informada, a regra não se aplica para operações com CFOP 6107 ou 6108 (destinatário não contribuinte).

Exceção 5:

  • A regra não se aplica a NF-e complementar (finNFe=2) quando:

    • Referenciar uma NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2013; ou

    • Referenciar uma NF modelo 1 com data de emissão anterior a 1301 (tag: refNF/AAMM).

Exceção 6:

  • Para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra não se aplica para operações com o CFOP 6.929 – Lançamento relativo à operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).

Exceção 7:

  • A regra não se aplica às operações de venda à ordem, com os seguintes CFOPs: 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123 (NT 2017.002 / NT 2015.003).


Como corrigir

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.

1) Como essa regra de validação possui diversas exceções e depende de vários campos da NF-e, é fundamental analisar os detalhes com atenção.

Na prática, a ação mais comum diante da rejeição 663 é ajustar a alíquota do ICMS (campo pICMS) para 4%, que é o valor esperado pela Sefaz com base nas informações preenchidas na Nota Fiscal.

Se, após a análise, você confirmar que a alíquota correta realmente deve ser 4% e que o valor informado anteriormente estava incorreto, siga os passos abaixo:

Ajustando a alíquota do ICMS

1) No Omie, acesse o Pedido de Venda rejeitado. Então, acesse cada desse Pedido e na aba de ICMS (1) ajuste a alíquota informada:

1.2) Após o ajuste, clique em "Salvar" e depois em "Reenviar NF-e":

2) Após ajustar a alíquota para 4%, se houver uma nova rejeição, é importante revisar todos os campos que estão relacionados a essa regra e suas exceções, pois algum deles pode estar incorreto.

Os campos que você deve verificar com atenção são:

  • idDest: informa se a venda é dentro do estado, para outro estado ou para fora do país;

  • orig - dentro do grupo ICMS: indica a origem do produto (nacional, importado etc.);

  • CST - dentro do grupo ICMS: é o código que define a forma de tributação do ICMS;

  • pICMS - dentro do grupo ICMS: é a alíquota do ICMS aplicada ao produto;

  • finNFe: mostra a finalidade da nota (venda, devolução, ajuste etc.);

  • refNF / AAMM: campo usado quando a nota se refere a outra nota fiscal, com o ano e mês da nota original;

  • CFOP: define o tipo de operação, como uma venda, devolução, transferência etc;

  • veicProd e tpOp: usados em notas de venda de veículos, para indicar o tipo da operação.

3) Após o novo ajuste, reenvie a nota:


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