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Rejeições de NF-e
(663) Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
(663) Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Rejeição NF-e 663

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

A rejeição 663 costuma ocorrer ao emitir uma NF-e de venda sob todas as 4 situações:

Operação Interestadual, com a origem da mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8

  • 1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

  • 8 Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.


CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90

  • 00 - Tributada integralmente;

  • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 20 - Tributação com redução de base de cálculo;

  • 70 - Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 90 - Tributação ICMS: Outros.


Data de emissão igual ou superior a 01/01/2013

Valor da alíquota do ICMS maior que 4.00% (quatro por cento)


Exceções

Existem algumas exceções a Regra de Validação 663. Veja a seguir, cada uma delas:

  • Não se aplica para destinatário Não Contribuinte;

  • A regra de validação não se aplica para as operações de Devolução;

  • Operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;

  • Venda de veículos novos, se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores, ou de Faturamento direto para consumidor final;

  • Operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte)

  • A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar quando:

    • Se referenciada uma NF-e e a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;

    • Se referenciada uma NF modelo 1

  • Operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo à operação registrada em Cupom Fiscal


Como corrigir

Entre no item do pedido de venda, e na aba de ICMS ajuste a alíquota informada:

Feito o ajuste, clique em "Salvar" e depois em "Reenviar NF-e":

Caso tenha sido realizado o ajuste da alíquota e após o reenvio da nota o erro permaneça, então você deve verificar todos os campos associados ao motivo da rejeição e exceções. Após o novo ajuste, reenvie a nota

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

663, rejeição 663
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