Motivo
Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma nota de saída de operação interestadual com uma das situações:
1) Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00%
Estado de Origem for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES)
Estado Destino for das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
2) Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos
Exceções
A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário
Exemplo
Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12%
O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7%
Como corrigir
Nesse caso, entre no item do pedido de venda e faça o ajuste no campo de ICMS Interestadual:
Feito o ajuste, clique em "Salvar" e depois em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador |