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(698) Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UFs envolvidas na operação

Rejeição NF-e 698

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma Nota de saída de operação interestadual com uma das situações.

Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00%:

  • Estado de Origem for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES);

  • Estado Destino for das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;

Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos.

Exemplo

Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12%.

O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7%.


Exceções

  • A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:

3) Clique na aba "ICMS Interestadual" (1) e preencha o campo "Alíq. Interestadual das UFs (%)" (2). Clique em "Salvar" (3) e "Fechar" (4):

4) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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