Motivo
Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma Nota de saída de operação interestadual com uma das situações.
Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00%:
Estado de Origem for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES);
Estado Destino for das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos.
Exemplo
Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12%.
O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7%.
Exceções
A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Clique na aba "ICMS Interestadual" (1) e preencha o campo "Alíq. Interestadual das UFs (%)" (2). Clique em "Salvar" (3) e "Fechar" (4):
4) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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