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(698) Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UFs envolvidas na operação

Rejeição NF-e 698

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma Nota de saída de operação interestadual com uma das situações.

Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00%:

  • Estado de Origem for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES);

  • Estado Destino for das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;

Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos.

Exemplo

Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12%.

O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7%.


Exceções

  • A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:

3) Clique na aba "ICMS Interestadual" (1) e preencha o campo "Alíq. Interestadual das UFs (%)" (2). Clique em "Salvar" (3) e "Fechar" (4):

4) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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