Motivo
Quando for emitida uma Nota Fiscal e o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral, a SEFAZ retornará a "Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente"
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa
Como Corrigir
O emitente da Nota Fiscal deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte
O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação. Apenas após a regularização poderá ser realizado a emissão de notas fiscais
📌 Se a consulta do cadastro demonstrar o status como "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ ainda retorne essa rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois, algumas atualizações ainda devem estar pendentes no site da SEFAZ |
Após a regularização, basta duplicar o pedido de venda/orçamento rejeitado, e emitir a nota:
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |