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(301) Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
(301) Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Rejeição NF-e 301

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Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Esse processo ocorre quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do Emitente.

São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa.


Como Corrigir

Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do Emitente encontra-se em uma das situações listadas acima.

Somente o representante legal do Emitente deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual. Após a regularização, será possível realizar emissões posteriores, pois a NF-e denegada não poderá ser reenviada.

📌 Qual a diferença entre uma nota rejeitada e uma nota denegada?

A nota rejeitada não gera numeração para a SEFAZ, podendo ser corrigida e reenviada para a emissão com a mesma numeração.
Já as notas denegadas são enviadas para a SEFAZ e têm sua numeração registrada. Por este motivo, a numeração denegada não pode ser reutilizada, não permitindo o reenvio da NF-e nessa situação.

Para consultar a situação cadastral do Emitente e realizar a emissão de outras NF-es posteriores a regularização, siga os passos abaixo:

1) Consulte a situação cadastral do Emitente através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.

💡 Se a consulta do cadastro indicar o status "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ retornar a denegação, deve-se entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois pode haver atualizações pendentes no site da SEFAZ.

2) Após a regularização, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado.

3) Agora basta duplicar o Pedido de Venda em questão:


4) Com a criação do novo registro, confira as informações e emita a nota.


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