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Rejeições de NF-e
(301) Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
(301) Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Rejeição NF-e 301

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Quando for emitida uma Nota Fiscal e o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral, a SEFAZ retornará a "Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente"

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa


Como Corrigir

O emitente da Nota Fiscal deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte

O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação. Apenas após a regularização poderá ser realizado a emissão de notas fiscais

📌 Se a consulta do cadastro demonstrar o status como "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ ainda retorne essa rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois, algumas atualizações ainda devem estar pendentes no site da SEFAZ

Após a regularização, basta duplicar o pedido de venda/orçamento rejeitado, e emitir a nota:

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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