Motivo
Esse processo ocorre quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do Emitente.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Como Corrigir
Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do Emitente encontra-se em uma das situações listadas acima.
Somente o representante legal do Emitente deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual. Após a regularização, será possível realizar emissões posteriores, pois a NF-e denegada não poderá ser reenviada.
📌 Qual a diferença entre uma nota rejeitada e uma nota denegada?
A nota rejeitada não gera numeração para a SEFAZ, podendo ser corrigida e reenviada para a emissão com a mesma numeração.
Já as notas denegadas são enviadas para a SEFAZ e têm sua numeração registrada. Por este motivo, a numeração denegada não pode ser reutilizada, não permitindo o reenvio da NF-e nessa situação.
Para consultar a situação cadastral do Emitente e realizar a emissão de outras NF-es posteriores a regularização, siga os passos abaixo:
1) Consulte a situação cadastral do Emitente através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
💡 Se a consulta do cadastro indicar o status "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ retornar a denegação, deve-se entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois pode haver atualizações pendentes no site da SEFAZ.
2) Após a regularização, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado.
3) Agora basta duplicar o Pedido de Venda em questão:
4) Com a criação do novo registro, confira as informações e emita a nota.