Motivo
Essa rejeição ocorre quando, em uma emissão de NF-e com Finalidade de NF-e (Tag "finNFe" no XML) igual à “1 – Normal”, o Valor do Produto difere do total da multiplicação entre o Valor Unitário e a Quantidade em mais de R$ 0,01.
Para a Sefaz, há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Exemplo: O Valor Unitário do Produto é de R$ 15,99 e há 2 unidades dele. Logo, o valor total deve ser:
R$ 15,99 x 2 = R$ 31,98
Se na nota, o Valor do Produto for preenchido como R$ 32,00, ocorrerá a rejeição.
Como corrigir
O Valor de Produto pode diferir caso alguma informação atualizada não tenha sido salva.
Para a correção da Rejeição, é necessário conferir os valores de "Quantidade" e "Preço Unitário de Venda" nos itens do Produto e, posteriormente, atualizá-los. Caso haja percentual ou valor de Desconto indicados, deve-se haver conferência também.
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda.
2) Dê um duplo clique no Produto preenchido incorretamente:
3) Valide os campos "Quantidade" (1), "Preço Unitário de Venda" (2) e "% do Desconto" (3) e os ajuste. Feito o ajuste, clique em "Salvar" (4):
4) Em seguida, confira se há preenchimento de informações na tela de Unidade e Quantidade Tributável do Item. Para isso, clique na engrenagem ao lado de "Quantidade":
5) Na tela de Unidade e Quantidade Tributável, confira os detalhes preenchidos. Havendo Unidade Tributável configurada, deve-se preencher a Quantidade Tributável (1) e "Salvar e Fechar" (2):
6) Clique em "Fechar" para retornar a tela inicial da Nota:
7) Agora, na lateral direita, clique em "Reenviar NF-e":
8) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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