Motivo
Isso acontece quando você tenta emitir uma NF-e em que a IE do seu cliente é: "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em um Estado que não permite essa identificação da IE. Tanto em Operação Interna, quanto operação Interestadual
Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP
Exceção
A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item na NF-e
A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente em pelo menos um item da NF-e
A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas, imunes ou não tributadas
Exemplo
Você quer emitir uma NF-e para o Estado de Sergipe (SE) e o seu cliente foi preenchido com a IE: Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Por conta disso, vai retornar o erro 805
Como corrigir
Primeiro passo é validar a inscrição do seu cliente, você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação.
Após validar a inscrição estadual, você pode ir ao cadastro do seu cliente, na aba "Inscrições CNAE e outros", e informar a IE correta:
Se a IE já estiver correta, o correto seria validar diretamente com a contabilidade qual o processo que deve ser feito, e se a sua operação não se encaixa em uma das exceções
Feito isso, só clicar em "Reenviar NF-e":