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(805) Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Rejeição NF-e 805

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Esse erro ocorre quando você tenta emitir uma NF-e para um Cliente cuja Inscrição Estadual (IE) está marcada no cadastro do Omie como "Isento", ou seja, "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em um Estado que não aceita essa classificação, tanto em operações internas quanto interestaduais.

Os Estados que não permitem a identificação do destinatário como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.


Exceções

  • A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e;

  • A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação de ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e;

  • A regra de validação 805 não se aplica em operações isentas, imunes ou não tributadas.


Como corrigir

1) Consulte a I.E. do seu Cliente no site do Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), verifique se ela está vinculada ao CPF.

3) Agora, clique na aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1) e preencha a Inscrição Estadual (2):

4) Após a alteração, clique em "Salvar":

5) Retorne ao registro rejeitado e, na lateral direita, clique em "Reenviar NF-e":


6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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