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(805) Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais
(805) Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Rejeição NF-e 805

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Esse erro ocorre quando você tenta emitir uma NF-e para um cliente cuja Inscrição Estadual (IE) está marcada no cadastro do Omie como "Isento", ou seja, "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em um Estado que não aceita essa classificação, tanto em operações internas quanto interestaduais.

Os Estados que não permitem a identificação do destinatário como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

💡 Exemplo: Suponha que você deseja emitir uma NF-e para o Estado de Sergipe (SE), e o cliente foi cadastrado com a Inscrição Estadual como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

Nesse caso, ocorrerá o retorno do erro 805, pois Sergipe não permite essa classificação de IE.


Exceções

  • A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e.

  • A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação de ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e.

  • A regra de validação 805 não se aplica em operações isentas, imunes ou não tributadas.


Como corrigir

1) O primeiro passo é validar a Inscrição Estadual do seu cliente. Para isso, você pode utilizar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) e obter a informação correta.

2) Após a validação, acesse o cadastro do cliente no Omie, vá até a aba "Inscrições CNAE e outros", e insira a Inscrição Estadual:

⚠️ Se a IE preenchida no Omie estiver correta, recomendamos que você verifique com a contabilidade qual deve ser o próximo passo, e confirme se a sua operação se enquadra em uma das exceções.

3) Após o ajuste, basta acessar o Pedido de Venda rejeitado e clicar em "Reenviar NF-e".

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