Motivo
Esse processo ocorre quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do Cliente/Destinatário.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Como Corrigir
Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do Destinatário encontra-se em uma das situações listadas acima. Após a verificação, é recomendado que a situação seja informada ao Destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ.
Somente o representante legal do Destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.
Para consultar a situação cadastral do Destinatário e realizar a emissão da NF-e em outro registro posteriormente a regularização, siga os passos abaixo:
1) Consulte a situação cadastral do Destinatário através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
💡 Se a consulta do cadastro indicar o status "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ retornar a denegação, o Destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ da UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois pode haver atualizações pendentes no site da SEFAZ.
2) Após a regularização, feita pelo destinatário, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado.
3) Agora, basta reenviar a nota: