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(303) Rejeição: Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF

Rejeição NF-e 303

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição indica que a Inscrição Estadual (IE) do destinatário possui irregularidades e a SEFAZ impede a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, exigindo que o destinatário regularize seu cadastro junto à SEFAZ antes da emissão.

São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa.


Como Corrigir

1) Consulte a situação cadastral do Destinatário através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte, e verifique se ele encontra-se em uma das situações listadas acima.

Após a verificação, é recomendado que a situação seja informada ao Destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ.

Somente o representante legal do Destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.

💡 Se a consulta do cadastro indicar o status "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ retornar a denegação, o Destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois pode haver atualizações pendentes no site da SEFAZ.

2) Após a regularização, feita pelo destinatário, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado e clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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