Motivo
Essa rejeição indica que a Inscrição Estadual (IE) do destinatário possui irregularidades e a SEFAZ impede a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, exigindo que o destinatário regularize seu cadastro junto à SEFAZ antes da emissão.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Como Corrigir
1) Consulte a situação cadastral do Destinatário através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte, e verifique se ele encontra-se em uma das situações listadas acima.
Após a verificação, é recomendado que a situação seja informada ao Destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ.
Somente o representante legal do Destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.
💡 Se a consulta do cadastro indicar o status "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ retornar a denegação, o Destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois pode haver atualizações pendentes no site da SEFAZ.
2) Após a regularização, feita pelo destinatário, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado e clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:
3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


