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(303) Rejeição: Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
(303) Rejeição: Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF

Rejeição NF-e 303

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de 4 meses

Motivo

Esse processo ocorre quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do Cliente/Destinatário.

São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa.


Como Corrigir

Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do Destinatário encontra-se em uma das situações listadas acima. Após a verificação, é recomendado que a situação seja informada ao Destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ.

Somente o representante legal do Destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.

Para consultar a situação cadastral do Destinatário e realizar a emissão da NF-e em outro registro posteriormente a regularização, siga os passos abaixo:

1) Consulte a situação cadastral do Destinatário através do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte.

💡 Se a consulta do cadastro indicar o status "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ retornar a denegação, o Destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ da UF para alinhar as informações sobre o seu cadastro, pois pode haver atualizações pendentes no site da SEFAZ.

2) Após a regularização, feita pelo destinatário, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou o Uso Denegado.

3) Agora, basta reenviar a nota:


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