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(245) Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado

Rejeição 245

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição indica que o CNPJ da empresa emitente da Nota Fiscal Eletrônica não está habilitado ou não possui o credenciamento necessário na SEFAZ do seu estado.

Mesmo que o CNPJ seja válido, a SEFAZ exige que a empresa esteja regularmente cadastrada e credenciada para emitir NF-e. Quando esse credenciamento não existe ou está irregular, a emissão do documento fiscal é rejeitada.


Como corrigir

1) O primeiro passo é validar o cadastro da sua Empresa. Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.

2) Se a consulta do cadastro demonstrar o status como "Habilitado", mas ao emitir a nota a SEFAZ ainda retorne essa rejeição, com o auxílio da sua contabilidade, deve-se entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para alinhar as informações sobre o cadastro, pois, algumas atualizações ainda devem estar pendentes no site da SEFAZ.

💡No Omie, verifique se a emissão de NF-e está configurada em homologação, ao invés de produção:

3) Depois que tudo estiver regularizado, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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