Motivo
Esse erro acontece, quando você tenta emitir uma NF-e, e o valor do ICMS relativo ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) na UF de destino informado nos produtos difere da multiplicação entre a Base de Cálculo da UF de Destino e o Percentual do Fundo de Combate a Pobreza na UF de Destino.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com o Percentual do Fundo de Combate a Pobreza na UF de Destino igual a 1.89% e Base de Cálculo da UF de Destino igual a R$ 1000,00.
Logo o valor, deve ser: 1,89% x 1000,00 = 18,9.
Se o resultado foi preenchido com o valor 19.00, havendo um arredondamento de R$ 0,10 (dez centavos), vai acontecer a rejeição.
Como corrigir
1) Primeiro, acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Agora, clique na aba "ICMS Interestadual" (1) e clique no campo do Fundo de Combate a Pobreza para ajustar ele (2):
4) Após alterações, basta clicar em "Salvar" (1) e "Fechar" (2):
5) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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