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Rejeições de NF-e
(868) Rejeição: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
(868) Rejeição: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

Rejeição NF-e 868

Hugo Alves avatar
Escrito por Hugo Alves
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Esse erro acontece quando você tenta emitir uma NF-e de Operação Interestadual e informa os Grupos: Veículo Transporte e Reboque

Exceção

  • O critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas se código do município do Emitente diferir do código do município do Destinatário

  • Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e

  • Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem diferir do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado

Como corrigir

Nesse caso, o correto seria validar as informações preenchidas sobre o Transporte no Pedido de Venda:

Lembrando que para operações interestaduais, a placa do veículo não pode estar preenchida

Depois que tudo estiver ajustado, basta clicar em "Reenviar NF-e":

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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