Motivo
Esse erro acontece quando você tenta emitir uma NF-e de Operação Interestadual e informa os Grupos: Veículo Transporte e Reboque.
Exceção
O critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas se código do município do Emitente diferir do código do município do Destinatário;
Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e;
Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem diferir do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado. No Pedido, clique na aba "Frete e Outras Despesas":
2) Nesse caso, remova as informações da Transportadora (1) e detalhes do veículo (2):
Lembrando que para operações interestaduais, a placa do veículo não pode estar preenchida.
3) Depois que tudo estiver ajustado, basta clicar em "Reenviar NF-e":
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.




