Motivo
Esse erro acontece quando você tenta emitir uma NF-e de Operação Interestadual e informa os Grupos: Veículo Transporte e Reboque
Exceção
O critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas se código do município do Emitente diferir do código do município do Destinatário
Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e
Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem diferir do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado
Como corrigir
Nesse caso, o correto seria validar as informações preenchidas sobre o Transporte no Pedido de Venda:
Lembrando que para operações interestaduais, a placa do veículo não pode estar preenchida
Depois que tudo estiver ajustado, basta clicar em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |