Motivo:
Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente diferente do Calculado pela SEFAZ, será retornado essa mensagem de rejeição
Devido uma mudança na SEFAZ referente a NT 2020.005 - v1.20, agora o cálculo do valor do DIFAL deve ser feita de uma forma específica:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest
Como Corrigir:
Basta ajustar o cálculo do DIFAL nas configurações de impostos, seguindo esses passos:
No menu suspenso do módulo de Vendas e NF-e, clique em "Configurar os Impostos;
Clique em "Preço Tabelado (Pauta), Regras de Cálculo por Estado e Outras Recomendações";
Clique em "Outras Recomendações: Regras de Cálculo por Estado";
Selecione o Estado de Destino (Estado do seu cliente);
Na opção "ICMS Interestadual (DIFAL)", em "Valor do DIFAL" selecione a opção "Subtrair o ICMS próprio";
Agora é só retornar
Após o ajuste do cálculo será preciso atualizar o pedido de venda, para isso, siga esses passos:
Acesse o pedido de venda rejeitado;
Acesse os itens do pedido;
Em cada um dos itens, altere a quantidade do produto, e salve o pedido;
Agora retorno a quantidade para o valor correto, e salve o pedido
Prontinho! O sistema irá refazer o cálculo dos impostos, considerando a nova configuração aplicada
Agora é só reenviar a nota 🎉
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador |