Motivo
Essa rejeição será apresentada quando houver a tentativa de emissão de uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente diferente do Calculado pela SEFAZ.
🗨️ Conforme definição da SEFAZ na NT 2020.005 - v1.20, o cálculo do valor do DIFAL deve ser feita de forma específica:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest
Como Corrigir
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
Para a correção da Rejeição, é preciso ajustar o cálculo do DIFAL nas configurações de impostos do seu Aplicativo.
1) Acesse o menu suspenso do módulo Vendas e NF-e e clique em "Configurar os Impostos":
💡 Para abrir o menu suspenso, passe o mouse pelo nome do Módulo.
2) Será exibida a listagem de Cenários Fiscais cadastrados em seu Aplicativo.
Clique na aba de "Preço Tabelado (Pauta), Regras de Cálculo por Estado e Outras Recomendações.", disponível no canto lateral à esquerda:
3) Na tela apresentada, clique em "Outras Recomendações: Regras de Cálculo por Estado":
4) Selecione o "Estado de Destino" (1), sendo este o estado do seu Cliente, e, em seguida, configure o cálculo da Recomendação "Valor do DIFAL" (2), contida no grupo de "ICMS Interestadual (DIFAL)".
O cálculo deve ser definido como "Subtrair o ICMS próprio":
5) Após o ajuste do cálculo será preciso atualizar o Pedido de Venda e seus Produtos. Para isso, acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
6) Acesse os itens do Pedido. Para acessar um item, basta dar um duplo clique em sua descrição na listagem da aba "Itens da Venda":
7) Em cada um dos itens, altere a "Quantidade" do Produto e salve. Agora, retorno a Quantidade para o valor correto e salve:
💡 Esse processo é necessário para haver o reprocessamento das informações de impostos, considerando a nova configuração aplicada.
8) Para prosseguir, na tela do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":
9) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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