Motivo
Essa rejeição será retornada ao tentar emitir uma NF-e de saída em operação interestadual, mas no cadastro do destinatário (Cliente) estiver informado o mesmo Estado do emitente.
Exceções
Essa regra não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;
Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;
Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega e também a UF do local de retirada, com diferentes Estados entre si.
Como corrigir
1) Primeiro, acesse o Pedido de Venda que foi rejeitado.
2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Nesse caso, faça um ajuste para o campo de "CFOP" (1).
Após ajustar, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
4) Diretamente na capa do Pedido de Venda, valide também os campos de Endereço de Entrega/Local de Retirada.
Para isso, na aba "Informações Adicionais" (1), clique em "Alterar o endereço de entrega e outros detalhes da NF-e" (2):
5) Revise o preenchimento das abas "Identificação do Local de Entrega" (1) e "Identificação do Local de Retirada" (2), caso haja e, após alterar, clique em "Salvar e Fechar" (3):
6) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":
7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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