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(772) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem
(772) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem

Rejeição NF-e 772

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Essa rejeição será retornada ao tentar emitir uma NF-e de saída em operação interestadual, mas no cadastro do destinatário (Cliente) estiver informado o mesmo Estado do emitente.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceções

  • Essa regra não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;

  • Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

  • Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;

  • Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega e também a UF do local de retirada, com diferentes Estados entre si.


Como corrigir

1) Não somente o endereço, mas também o CFOP indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Sendo assim, existe duas possibilidades de correção:

Para expandir a informação, basta clicar na seta em cima da descrição do campo de interesse.

Verificar e corrigir o Destino da Operação

Nesse cenário, é necessário verificar o destino da operação, analisando o Cadastro do Cliente e/ou se é preciso preencher o Local de Entrega/Local de Retirada.

Confira um exemplo prático de como validar o Local de Entrega e Retirada no Pedido de Venda, para realizar o ajuste caso necessário:

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


Verificar e corrigir o CFOP dos Produtos

Se o destino estiver correto, revise o CFOP indicado nos Produtos. Caso ele seja utilizado para operações internas, será necessário alterar o CFOP.

Confira um exemplo prático de como validar o CFOP do Produto no Pedido de Venda, para realizar o ajuste caso necessário:

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


2) Após realizar o ajuste, na tela do Pedido de Venda clique em "Reenviar NF-e":

3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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