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Rejeições de NF-e
(772) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem
(772) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem

Rejeição NF-e 772

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Ao emitir uma NF-e de saída em operação interestadual, mas no cadastro do destinatário (cliente) estiver informado o mesmo Estado do emitente, a SEFAZ retornará a rejeição 772


Exceções

  1. Essa regra não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;

  2. Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

  3. Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;

  4. Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega e também a UF do local de retirada, com diferentes Estados entre si


Como Corrigir

Não somente o endereço, mas também o CFOP indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Sendo assim, existe duas possibilidades de correção:

  1. Verificar o destino da operação, analisando o Cadastro do Cliente e/ou se é preciso preencher o Local de Entrega/Local de Retirada;

  2. Se o destino estiver correto, revise o CFOP indicado nos produtos, caso ele seja utilizado para operações internas, será necessário alterar o CFOP

Após o ajuste, é só reenviar a nota 😉

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