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(772) Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem

Rejeição NF-e 772

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição será retornada ao tentar emitir uma NF-e de saída em operação interestadual, mas no cadastro do destinatário (Cliente) estiver informado o mesmo Estado do emitente.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceções

  • Essa regra não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;

  • Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

  • Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;

  • Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega e também a UF do local de retirada, com diferentes Estados entre si.


Como corrigir

1) Primeiro, acesse o Pedido de Venda que foi rejeitado.

2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:


3) Nesse caso, faça um ajuste para o campo de "CFOP" (1).

Após ajustar, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):

4) Diretamente na capa do Pedido de Venda, valide também os campos de Endereço de Entrega/Local de Retirada.

Para isso, na aba "Informações Adicionais" (1), clique em "Alterar o endereço de entrega e outros detalhes da NF-e" (2):


5) Revise o preenchimento das abas "Identificação do Local de Entrega" (1) e "Identificação do Local de Retirada" (2), caso haja e, após alterar, clique em "Salvar e Fechar" (3):

6) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":

7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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