Motivo
Ao emitir uma NF-e de saída em operação interestadual, mas no cadastro do destinatário (cliente) estiver informado o mesmo Estado do emitente, a SEFAZ retornará a rejeição 772
Exceções
Essa regra não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;
Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de retirada diferente da UF do destinatário;
Essa regra não se aplica se em "Outros detalhes da NF-e" for informado a UF do local de entrega e também a UF do local de retirada, com diferentes Estados entre si
Como Corrigir
Não somente o endereço, mas também o CFOP indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Sendo assim, existe duas possibilidades de correção:
Verificar o destino da operação, analisando o Cadastro do Cliente e/ou se é preciso preencher o Local de Entrega/Local de Retirada;
Se o destino estiver correto, revise o CFOP indicado nos produtos, caso ele seja utilizado para operações internas, será necessário alterar o CFOP
Após o ajuste, é só reenviar a nota 😉