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(624) Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF

Rejeição NF-e 624

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo

Essa rejeição é retornada pela SEFAZ quando a Inscrição Estadual (I.E.) do Cliente não estiver correta ou não condiz com o CPF vinculado.


Como corrigir

1) Consulte a I.E. do seu Cliente no site do Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), verifique se ela está vinculada ao CPF.

3) Agora, clique na aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1) e preencha a Inscrição Estadual (2):

4) Após a alteração, clique em "Salvar":

5) Retorne ao registro rejeitado e, na lateral direita, clique em "Reenviar NF-e":


6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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